TRT1 - 0100956-42.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/05/2025
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15/05/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/05/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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09/05/2025 14:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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08/05/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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08/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO INOCENCIO DA SILVA em 07/05/2025
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05/05/2025 07:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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15/04/2025 14:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO INOCENCIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 06:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/04/2025
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11/04/2025 12:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b42a642 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Rejeito a impugnação de documentos.
Rejeito as preliminares de inépcia e de ausência de indicação dos valores dos pedidos.
Rejeito a arguição de prescrição quinquenal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ROGERIO INOCENCIO DA SILVA, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de diferenças de RSR sobre as comissões, entre 06.07.2022 e a dispensa, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento dos valores relativos aos "estornos" de comissões, assim identificados nos relatórios de comissão juntados, entre 06.07.2022 e a dispensa, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento de diferenças de comissões, especificamente pelo cômputo dos juros e demais encargos de financiamento, entre 06.07.2022 e o distrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento da PLR proporcional de 2024, no importe equivalente a 6/12 da última média remuneratória mensal do contrato, observados os parâmetros indicados no capítulo próprio.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Indefiro o requerimento defensivo de limitação da condenação aos valores apontados por estimativa na peça de ingresso.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$4.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$50.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO INOCENCIO DA SILVA -
31/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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31/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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31/03/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/03/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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31/03/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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15/02/2025 07:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/02/2025
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10/02/2025 13:27
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 16:49
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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29/01/2025 13:26
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/10/2024
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17/10/2024 19:50
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 19:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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09/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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08/10/2024 10:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/10/2024 14:42
Audiência de instrução designada (29/01/2025 11:15 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 13:03
Audiência una por videoconferência realizada (01/10/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 15:15
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 10:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/09/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 17/09/2024
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13/09/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ROGERIO INOCENCIO DA SILVA em 09/09/2024
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05/09/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2024 15:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO INOCENCIO DA SILVA
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22/08/2024 17:55
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/08/2024 17:54
Audiência una por videoconferência designada (01/10/2024 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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