TRT1 - 0100349-08.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA
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30/06/2025 12:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI sem efeito suspensivo
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30/06/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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30/06/2025 00:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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17/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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16/06/2025 14:54
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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13/06/2025 08:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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12/06/2025 22:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 14:22
Iniciada a execução
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI em 05/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA em 05/06/2025
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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30/05/2025 23:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA
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30/05/2025 23:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/05/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA em 27/05/2025
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27/05/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05eead6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id13409a0 e fixo o valor da condenação em R$ 603.548,41, atualizados até 06/03/2025.
Cite(m)-se a(s) reclamada(s), em execução, na pessoa de seus patronos, aplicando-se por analogia o art. 513, §2º, I,do CPC, para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 48 horas.
Decorridas sem manifestação, proceder-se-á à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Atente(m) a(s) Ré(s) que, decorrido in albis o prazo supra, e não indicados ao Juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibida prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus, aplicar-se-á, ainda, multa na razão de 20% sobre o valor atualizado da execução, a teor do art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Garantido o Juízo, intime-se o Reclamante a indicar os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. Após, aguarde-se o trânsito em julgado da demanda principal. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI -
21/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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21/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA
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21/05/2025 14:44
Homologada a liquidação
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21/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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20/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31003fa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 8 dias úteis, tomarem ciência dos cálculos de ID e36fee2, e, querendo, apresentar impugnação fundamentada, atentando as partes que, caso haja impugnação, esta já deverá conter a indicação de todos os eventuais itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Decorridos in albis, voltem conclusos.
Em caso de impugnação, retornem os autos ao Calculista, para verificação e atualização.
Ato contínuo, intime-se a ré a fim de que proceda a disponibilização das memórias de cálculo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Cumprido, à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA -
06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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06/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA ANASTACIA PEREIRA DE LIRA
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06/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/04/2025 14:11
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: bb2894f) para Impugnação
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20/04/2025 22:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO VERDE ARMAZENAGEM EIRELI
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02/04/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/04/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100349-08.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 10:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/04/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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31/03/2025 19:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 19:10
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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