TRT1 - 0100411-57.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR PICELLI em 21/07/2025
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21/07/2025 19:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fb5f0a proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recuso Ordinário interposto pelo Reclamante JULIO CESAR PICELLI, em 30/06/2025 e no id 7bbd47b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id ea093de foi publicada em 18/06/2025, vencendo o prazo recursal em 02/07/2025, conforme publicação no id 3e1e4b5, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo no id eea318b.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id ea093de.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intime(m)-se o(s) Reclamado(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PICELLI -
04/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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04/07/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PICELLI
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04/07/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR PICELLI sem efeito suspensivo
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03/07/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de FLEURY S.A. em 02/07/2025
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30/06/2025 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea093de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por JULIO CESAR PICELLI contra FLEURY S.A., decido: - rejeitar preliminares; - acolher a prefacial de prescrição quinquenal para declarar inexigíveis os pleitos anteriores a 17/04/2019; ficam ressalvados os pedidos de cunho declaratório, pois não se sujeitam aos prazos prescricionais; no que pertine ao FGTS, observar o disposto no enunciado de súmula 362 do TST; e - no mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante.
Concedo-lhe, contudo, os benefícios da justiça gratuita.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita.
Honorários advocatícios, consoante decidido alhures.
Custas pela parte autora no importe de 2% sobre o valor causa, porém dispensadas nos termos do art. 790-A da CLT.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PICELLI -
16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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16/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PICELLI
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16/06/2025 12:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.000,00
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16/06/2025 12:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR PICELLI
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16/06/2025 12:31
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR PICELLI
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03/04/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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02/04/2025 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 17:49
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100411-57.2024.5.01.0034 : JULIO CESAR PICELLI : FLEURY S.A.
DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR PICELLI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem memoriais, iniciando-se pela parte autora, que poderá juntar ao processo documento que justifique o não comparecimento do autor à audiência.
Tudo nos termos da Ata de Audiência #id:282057c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANGELO DA COSTA E MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PICELLI -
19/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) FLEURY S.A.
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19/03/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR PICELLI
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19/03/2025 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 13:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 10:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 16:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 11:35
Juntada a petição de Contestação
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27/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) FLEURY S.A.
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18/04/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR PICELLI
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18/04/2024 09:07
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 16:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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