TRT1 - 0100393-19.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d625d06 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Esclareço, desde já, que os honorários advocatícios são englobados no valor contratual devido ao beneficiário originário (parte autora), vedada a expedição de RPV autônoma para satisfação dessa verba, conforme art. 7º, §º1º, da Resolução 303/2019 do CNJ: “Art. 7º Os ofícios precatórios serão elaborados individualmente, por beneficiário. §1º Não se observará o disposto no caput deste artigo em caso de penhora, honorário contratual ou cessão parcial de crédito, hipóteses em que os correspondentes valores deverão ser somados ao do beneficiário originário".
Harmônica à regulamentação do CNJ é a jurisprudência deste E.
TRT: “ AGRAVO DE PETIÇÃO.
RPV.
FRACIONAMENTO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
Conforme já assentado pela jurisprudência do C.
STF, a Súmula Vinculante 47 não alcança os honorários contratuais resultantes do contrato firmado entre advogado e cliente, não abrangendo aquele que não fez parte do acordo”. (TRT-1 - AP: 00102443020155010512 RJ, Relator: ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA, Data de Julgamento: 29/05/2019, Quarta Turma, Data de Publicação: 08/06/2019) Apenas os honorários sucumbenciais deverão ser objeto de RPV/Precatório autônomo.
Honorários contratuais farão parte de um único ofício RPV/Precatório, onde terão destaque. Dê-se vista dos cálculos atualizados às partes, por 05 dias. No mesmo prazo, querendo, deverá a parte autora juntar contrato de honorários, ciente de que só serão expedidas duas requisições se houver honorários sucumbenciais. Ainda no mesmo prazo, deverá indicar dados bancários completos do RECLAMANTE E DO ADVOGADO, aptos a receber transferência.
Vindo, expeça-se RPV/Precatório único.
Em havendo honorários sucumbenciais, expeça-se separadamente. Por fim, intimem-se as partes, sendo o ente público, por mandado, para ciência da expedição da Requisição. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO -
25/02/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/02/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2024 17:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDSON FARIA GONCALVES em 05/09/2024
-
23/08/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FARIA GONCALVES
-
22/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/08/2024 11:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
06/08/2024 14:10
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
03/07/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/07/2024 11:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
03/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDSON FARIA GONCALVES em 02/07/2024
-
01/07/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EDSON FARIA GONCALVES
-
17/06/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO
-
11/06/2024 10:37
Conhecido o recurso de EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUARIA ESTADO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-75 e não provido
-
17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/05/2024 17:14
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
-
27/04/2024 17:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
-
18/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101437-26.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas Guimaraes Paixao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 17:15
Processo nº 0010610-91.2014.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/04/2014 03:45
Processo nº 0100190-28.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 16:01
Processo nº 0100190-28.2023.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Elita Mello Botta Velasco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2023 15:31
Processo nº 0100772-23.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Narcizo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 20:53