TRT1 - 0100772-23.2023.5.01.0321
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1758d00 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se às partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada da planilha de adequação dos cálculos de liquidação (id.:deb671c), na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Prazo de 08 dias.
Com a observação de que apenas a parte modificada pelo acórdão pode ser objeto de impugnação, tendo as demais partes transitado em julgado juntamente com a sentença.
Apresentada impugnação, remetam-se os autos à Contadoria.
Decorridos, in albis, venham conclusos para homologação.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA -
25/04/2025 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA CRISTINA DOS SANTOS SOEIRO em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA em 08/04/2025
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100772-23.2023.5.01.0321 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA RECORRIDO: BIANCA CRISTINA DOS SANTOS SOEIRO #LRPE Tomar ciência da decisão de IDec7a397 : "…por unanimidade, rejeitar a preliminar de deserção e conhecer do recurso ordinário da reclamada.
No mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da condenação as diferenças salariais e a multa do art. 467 da CLT, bem como para condenar a reclamante ao pagamento da verba honorária em favor do patrono da parte demandada, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade ante a gratuidade de justiça deferida, tudo nos termos da fundamentação supra.
Ficam mantidos os valores da condenação e das custas processuais, por ainda compatíveis." RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA -
25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA CRISTINA DOS SANTOS SOEIRO
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25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA
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18/03/2025 13:21
Conhecido o recurso de DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-84 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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22/01/2025 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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28/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTA MARGARIDA LTDA
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14/11/2024 13:28
Determinada a requisição de informações
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24/10/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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17/09/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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