TRT1 - 0100512-31.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON VIEIRA MARTINS em 13/08/2025
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14/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de JEFFERSON VIEIRA MARTINS em 13/08/2025
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05/08/2025 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 01:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISLANE DOS SANTOS em 04/08/2025
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30/07/2025 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/07/2025 23:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON VIEIRA MARTINS
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24/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO SOARES DE CARVALHO
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24/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) JEFFERSON VIEIRA MARTINS
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24/07/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO SOARES DE CARVALHO
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24/07/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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21/07/2025 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/11/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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15/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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14/07/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/07/2025 16:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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30/06/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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27/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/06/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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24/06/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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23/06/2025 11:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CRISLANE DOS SANTOS em 22/05/2025
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20/05/2025 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/05/2025 23:39
Expedido(a) mandado a(o) SUSHI SPICE MARICA LTDA
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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13/05/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de SUSHI SPICE MARICA LTDA em 07/05/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de CRISLANE DOS SANTOS em 24/04/2025
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09/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100512-31.2025.5.01.0561 : CRISLANE DOS SANTOS : SUSHI SPICE MARICA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): CRISLANE DOS SANTOS.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 07/08/2025 10:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25033114432185100000224496787?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MARICA/RJ, 08 de abril de 2025.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CRISLANE DOS SANTOS -
08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI SPICE MARICA LTDA
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08/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISLANE DOS SANTOS
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04/04/2025 11:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100512-31.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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