TRT1 - 0100067-17.2017.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DANIELA HALINE BANNAK
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCEL KREISELER FRANCO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO CARDOSO em 07/08/2025
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16/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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15/07/2025 14:46
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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15/07/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/07/2025 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) PAULO ROBERTO CARDOSO
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04/04/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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31/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a60518 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MOREIRA ANDRADE -
24/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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24/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 18/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 10/03/2025
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 10/03/2025
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20/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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20/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
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18/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME
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18/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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18/02/2025 15:22
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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17/02/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/02/2025 14:37
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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07/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA REGINA KREISELER FRANCO em 06/12/2024
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13/11/2024 11:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/10/2024 15:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/10/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
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22/10/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/10/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 11/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 07/10/2024
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03/10/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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02/10/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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27/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 21:55
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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26/09/2024 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/09/2024 14:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/09/2024 14:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/09/2024 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 11:43
Suspenso o processo por execução frustrada
-
27/06/2024 00:36
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 26/06/2024
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13/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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12/06/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/06/2024 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/06/2024 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
10/06/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2023 09:41
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 20/10/2023
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11/10/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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09/10/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/10/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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04/10/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/10/2023 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 17/08/2023
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09/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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08/08/2023 11:21
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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28/07/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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28/07/2023 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2023 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/07/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 13:26
Suspenso o processo por execução frustrada
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31/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 30/05/2023
-
09/05/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 08:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
-
05/05/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
05/05/2023 10:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2023 10:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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04/05/2023 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2022 09:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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24/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 23/09/2022
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01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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31/08/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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27/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 26/08/2022
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16/08/2022 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2022 04:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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12/08/2022 04:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/08/2022 09:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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14/07/2022 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/06/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) SONIA REGINA KREISELER FRANCO
-
21/06/2022 09:07
Expedido(a) mandado a(o) MARCEL KREISELER FRANCO
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18/06/2022 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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15/06/2022 18:17
Desarquivados os autos
-
15/06/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
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15/06/2022 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (DESARQUIVAMENTO)
-
28/10/2021 14:07
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 20/10/2021
-
12/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2021 00:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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11/10/2021 00:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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01/10/2021 19:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2021 12:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2021 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2021 11:50
Expedido(a) mandado a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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29/06/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 25/06/2021
-
21/06/2021 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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21/06/2021 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Citação por oficial de justiça)
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03/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2021
-
03/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
-
02/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
28/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI em 27/05/2021
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21/04/2021 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRO GLASS COMERCIO DE VIDROS EIRELI
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20/04/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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19/04/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão no pólo passivo)
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21/03/2021 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2021 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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21/03/2021 20:05
Desarquivados os autos
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21/03/2021 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora na conta do sócio)
-
21/03/2021 08:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora na conta do sócio)
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13/10/2020 09:49
Arquivados os autos provisoriamente
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10/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 09/10/2020
-
18/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MOREIRA ANDRADE
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31/08/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
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31/08/2020 06:31
Desarquivados os autos
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30/08/2020 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de renajud)
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19/05/2020 11:37
Registrada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/03/2020 11:46
Arquivados os autos provisoriamente
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06/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 05/03/2020
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10/02/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2020
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10/02/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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29/01/2020 19:56
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
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29/01/2020 15:14
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de penhora)
-
09/09/2019 13:26
Arquivados os autos provisoriamente
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06/09/2019 14:30
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 26/08/2019
-
14/08/2019 02:42
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 13/08/2019
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03/08/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/08/2019
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03/08/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 12:38
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/07/2019 17:40
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
18/07/2019 10:47
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
15/07/2019 23:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição Nulidade do Leilão)
-
15/07/2019 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 26/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 00:29
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 26/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2019 00:09
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 25/06/2019 23:59:59
-
01/06/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2019 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/06/2019
-
01/06/2019 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2019 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/05/2019
-
31/05/2019 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2019 11:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/05/2019 11:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
30/05/2019 11:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
30/05/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 08:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
24/05/2019 15:41
Juntada a petição de Manifestação (petição do leiloeiro)
-
18/12/2018 00:22
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 17/12/2018 23:59:59
-
05/11/2018 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
30/10/2018 11:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/09/2018 00:43
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 19/09/2018 23:59:59
-
19/09/2018 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2018 11:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/09/2018 11:50
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/09/2018 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 11:31
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/09/2018 11:31
Encerrada a conclusão
-
10/09/2018 11:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
10/09/2018 11:29
Encerrada a conclusão
-
10/09/2018 10:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/09/2018 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2018
-
28/08/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2018 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:29
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
21/08/2018 14:25
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
20/07/2018 00:38
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 19/07/2018 23:59:59
-
16/07/2018 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2018 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2018 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/06/2018 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
28/06/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
14/06/2018 09:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/06/2018 09:14
Iniciada a execução
-
14/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 13/06/2018 23:59:59
-
14/06/2018 00:28
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 13/06/2018 23:59:59
-
06/06/2018 19:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2018 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2018 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2018 12:08
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/06/2018 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
05/06/2018 09:47
Determinada a inclusão de dados de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-87 no BNDT
-
05/06/2018 09:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/06/2018 09:47
Homologada a liquidação
-
01/06/2018 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
01/06/2018 11:08
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2018 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
29/05/2018 15:54
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
23/05/2018 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2018 11:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2018 00:15
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 14/05/2018 23:59:59
-
01/05/2018 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
-
01/05/2018 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2018 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/04/2018 10:28
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/04/2018 13:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
17/04/2018 13:40
Iniciada a liquidação
-
17/04/2018 13:39
Transitado em julgado em 31/08/2017
-
04/04/2018 00:11
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 03/04/2018 23:59:59
-
14/03/2018 17:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/03/2018 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/03/2018 10:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/03/2018 10:42
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
01/03/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2018 11:33
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/09/2017 00:09
Decorrido o prazo de PRO-ALUMINIO & VIDRO 3 COMERCIO DE ALUMINIO E VIDRO LTDA - ME em 31/08/2017 23:59:59
-
29/08/2017 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2017 17:25
Não Concedida a Antecipação de tutela a JORGE MOREIRA ANDRADE - CPF: *14.***.*36-09
-
25/08/2017 11:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a JOSE MONTEIRO LOPES
-
09/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de JORGE MOREIRA ANDRADE em 08/08/2017 23:59:59
-
30/07/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2017
-
30/07/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2017 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/07/2017 15:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2017 15:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/07/2017 14:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
23/07/2017 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE MOREIRA ANDRADE
-
23/07/2017 14:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE MOREIRA ANDRADE
-
13/06/2017 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/06/2017 12:07
Audiência inicial realizada (13/06/2017 10:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2017 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2017 14:43
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
21/03/2017 15:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2017 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2017
-
05/02/2017 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2017 12:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2017 12:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
03/02/2017 12:09
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/02/2017 09:28
Audiência inicial designada (13/06/2017 10:30 - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2017 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2017 17:24
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
25/01/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2017 11:13
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE MONTEIRO LOPES
-
22/01/2017 11:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2017
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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