TRT1 - 0101263-70.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 22:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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22/05/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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22/05/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/05/2025 17:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO sem efeito suspensivo
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22/05/2025 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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21/05/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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07/05/2025 12:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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07/05/2025 12:33
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/04/2025 13:22
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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03/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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03/04/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/03/2025 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fb2a26 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO em face de BPSLL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e COPALL COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, reconheço a incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de condenação ao recolhimento de contribuições previdenciárias sobre verbas já pagas ao longo da contratualidade, razão pela qual o julgo extinto sem resolução de mérito (CPC, art. 485, IV) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita: -reconhecimento da unicidade contratual e a anotação de contrato de trabalho único na CTPS da autora, entre 02/04/2022 e 10/05/2023; -pagamento de diferenças salariais e reflexos de aviso prévio, 13º, férias +⅓, DSR, FGTS + 40%; - honorários advocatícios, nos parâmetros fixados na fundamentação.
A Secretaria da Vara deverá designar dia e horário para que a ré efetue a anotação da CTPS da autora.
Em caso de omissão da ré, a anotação de baixa na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Liquidação por cálculos.
Na forma do disposto nos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, a condenação fica limitada aos valores dos pedidos indicados na petição inicial.
Custas pelas rés, no valor de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO -
20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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20/03/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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20/03/2025 15:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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20/03/2025 15:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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17/03/2025 15:01
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 11:57
Juntada a petição de Razões Finais
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10/03/2025 15:23
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/03/2025 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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27/02/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:38
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 10:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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04/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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04/02/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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05/09/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (10/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 12:12
Juntada a petição de Réplica
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28/06/2024 12:12
Juntada a petição de Réplica
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10/06/2024 16:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 16:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 14:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 10:01
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 09:56
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2024 23:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) DECIANNE ESTER MEDEIROS AZEVEDO
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22/01/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) COPALL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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22/01/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) BPSLL COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
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22/12/2023 12:15
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 14:00 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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