TRT1 - 0001405-58.2012.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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04/09/2025 16:51
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/08/2025 19:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 19:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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19/08/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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23/07/2025 18:48
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e6879 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se o(a) autor(a) para ciência da resposta do PREVJUD, bem como para que indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer.
Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARTINS SILVESTRE -
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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17/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/02/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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06/02/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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18/10/2024 23:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/10/2024 16:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2024 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 19:41
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
-
30/09/2024 19:41
Expedido(a) mandado a(o) MARTINS PESSOA REGIS
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08/08/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVESTRE em 06/06/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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12/05/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVESTRE em 07/03/2024
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19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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11/10/2023 15:47
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/09/2023 11:30
Registrada a inclusão de dados de MARTINS PESSOA REGIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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07/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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03/08/2023 16:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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01/08/2023 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
-
30/06/2023 15:55
Registrada a exclusão de dados de MARTINS PESSOA REGIS no BNDT
-
30/06/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 15:54
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANO CORREA JUSTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
30/06/2023 15:54
Registrada a exclusão de dados de CRISTIANO CORREA JUSTI no BNDT
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30/06/2023 15:52
Registrada a inclusão de dados de CRISTIANO CORREA JUSTI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2023 15:52
Registrada a inclusão de dados de MARTINS PESSOA REGIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/06/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/05/2023 19:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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26/05/2023 15:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/05/2023 15:34
Encerrada a conclusão
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17/04/2023 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORREA JUSTI em 28/02/2023
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15/12/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
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21/11/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORREA JUSTI em 02/09/2022
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORREA JUSTI em 01/09/2022
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18/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de CRISTIANO CORREA JUSTI em 17/08/2022
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26/07/2022 12:29
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
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22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
-
21/07/2022 14:58
Expedido(a) edital a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
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04/06/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/03/2022 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2021 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/10/2021 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2021 12:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/12/2020 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2020 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/12/2020 10:44
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANO CORREA JUSTI
-
14/12/2020 10:44
Expedido(a) mandado a(o) MARTINS PESSOA REGIS
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10/12/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante junta documento)
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26/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2020
-
26/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA MARTINS SILVESTRE
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25/11/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/10/2020 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2020 00:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/10/2020 14:13
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante requer prosseguimento da execução)
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVESTRE em 13/12/2019
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27/10/2019 01:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/10/2019
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27/10/2019 01:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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01/07/2019 13:33
Registrada a inclusão de dados de MAG PENHA MAGAZINE LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/05/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2019 16:30
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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23/01/2019 02:04
Decorrido o prazo de ELISANGELA MARTINS SILVESTRE em 22/01/2019 23:59:59
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16/11/2018 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2018 02:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2018
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08/11/2018 02:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a AMERICO CESAR BRASIL CORREA
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22/10/2018 15:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2012
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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