TRT1 - 0100823-23.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/05/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/05/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 22/05/2025
-
22/05/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
16/05/2025 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 21:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ALIPIO NUNES sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 15/05/2025
-
13/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
13/05/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 545bd87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, resolvo CONHECER E ACOLHER, os embargos de declaração opostos pela Ré e CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração opostos pelo Autor, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum retificando a sentença na forma acima descrita e mantendo-a nos demais itens.
Intimem-se as partes.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
30/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
30/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
30/04/2025 11:24
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
30/04/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
09/04/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALIPIO NUNES em 08/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 216ee1c proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos à colega vinculada para julgamento de ambos os embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALIPIO NUNES -
28/03/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
28/03/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
28/03/2025 13:01
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 12:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/03/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
27/03/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b9b26c proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária, para manifestação sobre os embargos opostos, por 5 dias.
Após, conclusos à colega vinculada para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
25/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
25/03/2025 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4670603 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, REJEITO as preliminares, julgo os pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condená-la a pagar, em oito dias, os títulos acima mencionados.
Considerando que o Réu foi sucumbente no objeto da perícia, os honorários serão por ele arcados, conforme fixado em id. c6e5232.
Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no Art. 523, § 1º do NCPC.
Juros e atualizada monetariamente como acima fixado, observando-se para o dano moral o índice único para correção e juros de mora é a taxa SELIC, que incide a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o Art. 883 da CLT.
A reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ele na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a sua natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.
A parte autora fica advertida que para a contagem dos direitos ora reconhecidos para fins previdenciários deverá seguir o procedimento administrativo previsto no art. 172 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS.
Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial, por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.
As demais verbas (indenização por danos moral, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.
Oficie-se o INSS e SRT.
Custas de R$ 500,00, pela Reclamada, sobre R$ 25.000,00, valor estimado à condenação.
Intimem-se as partes.
E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ALIPIO NUNES -
19/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
19/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
19/03/2025 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
19/03/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
19/03/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
19/12/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
10/12/2024 12:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/11/2024 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/11/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 17:13
Audiência de instrução realizada (26/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2024 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
16/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 15:42
Audiência de instrução designada (26/11/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 15:37
Audiência de instrução cancelada (22/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
14/10/2024 23:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
14/10/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
14/10/2024 15:52
Audiência de instrução designada (22/10/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALIPIO NUNES em 08/10/2024
-
30/09/2024 16:09
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
18/09/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/09/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
02/07/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/07/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
01/07/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
29/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIA EDUARDA DORNAS em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 27/06/2024
-
28/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCISCO ALIPIO NUNES em 27/06/2024
-
19/06/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/06/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
17/06/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
14/06/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) JULIA EDUARDA DORNAS
-
14/06/2024 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/06/2024 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
05/06/2024 17:35
Audiência una realizada (05/06/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2024 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/09/2023 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
29/08/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ALIPIO NUNES
-
29/08/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 11:34
Audiência una designada (05/06/2024 13:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2023 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
28/08/2023 12:02
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
28/08/2023 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
27/08/2023 16:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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