TRT1 - 0100240-78.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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06/08/2025 21:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/08/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/06/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 20:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/08/2025 10:25 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/06/2025 09:05
Audiência una por videoconferência realizada (04/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/06/2025 17:59
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de AZZAS 2154 S.A em 09/04/2025
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELTON DORNELAS DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15dc0fd proferido nos autos. carta precatória Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 04/06/2025 09:40. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 31 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELTON DORNELAS DA SILVA -
31/03/2025 17:04
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) AZZAS 2154 S.A
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31/03/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) AZZAS 2154 S.A
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31/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DORNELAS DA SILVA
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31/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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31/03/2025 10:03
Audiência una por videoconferência designada (04/06/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/03/2025 13:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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