TRT1 - 0101206-97.2019.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 22/04/2025
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25/03/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4d9abb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA -
21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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21/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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21/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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20/03/2025 18:03
Iniciada a execução
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18/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 17/02/2025
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30/12/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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23/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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23/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
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21/12/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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21/12/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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21/12/2024 20:11
Homologada a liquidação
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21/12/2024 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 11/09/2024
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27/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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26/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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22/05/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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17/05/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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27/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA em 26/02/2024
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07/02/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/09/2023
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21/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 20/09/2023
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14/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA em 13/09/2023
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05/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
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05/09/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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04/09/2023 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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04/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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04/09/2023 14:04
Iniciada a liquidação
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04/09/2023 14:04
Transitado em julgado em 09/08/2023
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15/08/2023 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2023 07:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/04/2023
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11/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 10/04/2023
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24/03/2023 17:22
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ERJ - RO Rct)
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24/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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23/03/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA sem efeito suspensivo
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27/02/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2022
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30/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 29/11/2022
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23/11/2022 17:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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13/11/2022 20:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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13/11/2022 20:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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13/11/2022 20:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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25/08/2022 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/08/2022 22:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/08/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2022 09:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição)
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16/12/2021 18:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/08/2022 10:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2021 09:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/12/2021 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2021
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 17/08/2021
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18/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA em 17/08/2021
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
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07/08/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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05/08/2021 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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05/08/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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05/08/2021 13:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/12/2021 10:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2021 13:10
Audiência de instrução cancelada (01/09/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2021 00:30
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2021
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04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 02/02/2021
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04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA em 02/02/2021
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30/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
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30/01/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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29/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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29/01/2021 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2021 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2021 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/01/2021 10:24
Audiência de instrução designada (01/09/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2021 10:24
Audiência de instrução cancelada (24/02/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
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29/09/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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28/09/2020 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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28/09/2020 12:21
Audiência de instrução designada (24/02/2021 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2020 12:21
Audiência de instrução cancelada (22/10/2020 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
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18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
-
15/08/2020 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
-
15/08/2020 15:53
Audiência de instrução designada (22/10/2020 09:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2020
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16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 15/07/2020
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16/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA em 15/07/2020
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01/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME em 30/06/2020
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23/06/2020 15:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição pelo RTE sobre defesas rdas)
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02/06/2020 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação 1a Rda)
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02/06/2020 13:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação 1a Rda)
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21/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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21/05/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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20/05/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALLANA GONCALVES DE ALMEIDA
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20/05/2020 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 11:57
Audiência una cancelada (16/06/2020 09:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2020 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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05/04/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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05/04/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2020 13:07
Expedido(a) intimação a(o) NOVA ERA NE PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - ME
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30/03/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/03/2020 05:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/02/2020 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
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14/02/2020 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2020 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/02/2020 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2020 13:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/02/2020 13:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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13/02/2020 13:05
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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12/02/2020 16:42
Audiência una designada (16/06/2020 09:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 16:14
Conclusos os autos para despacho a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/02/2020 15:28
Audiência una realizada (12/02/2020 11:50 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição req. citação 1rda np representante legal)
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03/02/2020 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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15/12/2019 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/11/2019 00:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2019
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17/11/2019 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 17:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2019 17:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/11/2019 17:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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13/11/2019 17:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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13/11/2019 15:48
Audiência una designada (12/02/2020 11:50:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 15:48
Audiência una cancelada (16/06/2020 10:00:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2019 15:43
Audiência una designada (16/06/2020 10:00 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2019 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2019
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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