TRT1 - 0100310-40.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 10:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 10:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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26/06/2025 22:30
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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26/06/2025 22:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE PEREIRA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA em 24/06/2025
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16/06/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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06/06/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE SOUSA
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06/06/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 437,02
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06/06/2025 13:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE PEREIRA DE SOUSA
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13/05/2025 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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13/05/2025 15:52
Audiência una realizada (13/05/2025 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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07/05/2025 10:57
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100310-40.2025.5.01.0501 : VIVIANE PEREIRA DE SOUSA : PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA DESTINATÁRIO(S): VIVIANE PEREIRA DE SOUSA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 13/05/2025 14:30h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25032111150082100000223625426 CTPS DIGITAL VIVIANE_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032111101206600000223624482 GRRF_COMPROVANTE RECOLHIMENTO FGTS RESCISÓRIO Documento Diverso 25032111101178000000223624481 GRRF GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS Documento Diverso 25032111101139300000223624480 contracheque Contracheque/Recibo de Salário 25032111101098800000223624479 COMPROVANTE TRANSFERÊNCIA VIVIANE X TIDS Documento Diverso 25032111101077700000223624478 TERMO DE RESCISÃO VIVIANE X TIDS Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25032111023948800000223623169 AVISO TÉRMINO CONTRATO VIVIANE Contrato 25032111023881500000223623167 Procuração e hipo Viviane Procuração 25032111023846500000223623166 RG E CPF VIVIANE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25032110534521900000223621553 Petição Inicial Petição Inicial 25032110411549000000223619157 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 26 de março de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE PEREIRA DE SOUSA -
26/03/2025 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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26/03/2025 14:09
Expedido(a) notificação a(o) PAPELARIA E BAZAR MATRIZ DE MERITI LTDA
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26/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE PEREIRA DE SOUSA
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21/03/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:15
Audiência una designada (13/05/2025 14:30 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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21/03/2025 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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