TRT1 - 0100956-51.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CRISTIANO CAMILO DA SILVA em 16/06/2025
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13/06/2025 13:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA MAGE EIRELI
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30/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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30/05/2025 15:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CRISTIANO CAMILO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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29/05/2025 09:17
Encerrada a conclusão
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA NOVA MAGE EIRELI em 16/05/2025
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06/05/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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06/05/2025 14:02
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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06/05/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dfd5ca proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:6b40bd0, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 02 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOVA MAGE EIRELI -
02/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA MAGE EIRELI
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02/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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02/05/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIA NOVA MAGE EIRELI sem efeito suspensivo
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14/04/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO CAMILO DA SILVA em 09/04/2025
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08/04/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1bc7d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CRISTIANO CAMILO DA SILVA em face de DROGARIA NOVA MAGÉ EIRELLI para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar a ré a pagar ao autor as seguintes verbas: - diferenças salariais correspondente a importe de 20% (vinte por cento) sobre o salário base do reclamante, limitado ao período de quatorze meses, e os reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com a multa de 40%; - diferenças de horas extras, com o adicional de 50%, sendo 100% nos domingos e feriados não compensados, e os reflexos das horas extras em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%. - quarenta e cinco minutos por dia de trabalho pela supressão do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%, no período de 11/01/2021 a 11/11/2022.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$400,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Magé, vinte e seis dias do mês de março de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho k LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA NOVA MAGE EIRELI -
26/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA NOVA MAGE EIRELI
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26/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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26/03/2025 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/03/2025 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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26/03/2025 14:09
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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17/02/2025 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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12/02/2025 11:44
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 17:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 13:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2025 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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13/08/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (12/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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09/08/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (12/08/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/02/2024 13:16
Audiência una realizada (28/02/2024 09:50 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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28/02/2024 09:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 18:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 13:12
Juntada a petição de Contestação
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27/02/2024 12:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:14
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA NOVA MAGE EIRELI
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01/10/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO CAMILO DA SILVA
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01/10/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/09/2023 16:53
Audiência una designada (28/02/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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26/09/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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