TRT1 - 0100109-73.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 347865e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 20/05/2025, ID nº 41d33e7, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 08/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 94cfabf. Custas pela reclamada(s). À conclusão.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 23 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI -
23/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
23/05/2025 10:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
23/05/2025 08:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
21/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 20/05/2025
-
20/05/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 824b04d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, conheço dos embargos opostos, mas para negar-lhes provimento.
Condeno a parte embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa fixada em 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do disposto no art. 1.026, §2º, do NCPC, advertindo que, em caso de reiteração da falta, a multa será elevada para 10%, e a interposição de qualquer outro recurso ficará condicionada ao depósito prévio respectivo, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que recolherão somente ao final (art. 1.026, §3º, do NCPC).
Intimem-se as partes.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DEMIAN DA SILVA DE SOUZA -
05/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
05/05/2025 23:21
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
05/05/2025 23:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
25/04/2025 07:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100109-73.2023.5.01.0483 : DEMIAN DA SILVA DE SOUZA : L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI DESTINATÁRIO(S):L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI -
08/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 07/04/2025
-
02/04/2025 17:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57507d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte reclamada ao pagamento das parcelas indicadas na fundamentação como se aqui integral e exatamente transcritas.
Liquidação por simples cálculos (art. 879 da CLT), observando-se os parâmetros estipulados na fundamentação, inclusive quanto a recolhimentos previdenciários e fiscais.
Custas processuais, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 2.000,00 no importe de R$ 40,00, a cargo exclusivo da parte reclamada.
Intimação da União na forma do art. 832, §4º, da CLT, observando-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho 2023.
Intimem-se as partes (art. 841, §1º, e 852 da CLT).
Cumpra-se.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI -
24/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
24/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
24/03/2025 14:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
24/03/2025 14:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
24/03/2025 14:54
Concedida a gratuidade da justiça a DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
17/03/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/03/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 19:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/02/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA em 04/11/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
22/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
22/10/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
21/10/2024 12:46
Ajustado o andamento processual para inclusão em 17/10/2024 15:12 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2024 12:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/10/2024 12:46
Excluído de 17/10/2024 15:12 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
26/04/2024 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/04/2024 23:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/04/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
10/04/2024 19:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
10/04/2024 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
09/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 08/04/2024
-
03/04/2024 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
16/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
16/03/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
16/03/2024 18:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
07/03/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA em 06/03/2024
-
28/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
26/02/2024 22:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
20/02/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
20/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 19/02/2024
-
08/02/2024 16:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
30/01/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
30/01/2024 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
30/01/2024 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
30/01/2024 14:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
06/12/2023 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
04/12/2023 22:23
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/11/2023 18:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/11/2023 15:44
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/11/2023 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2023 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2023 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 18/07/2023
-
24/07/2023 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA em 27/06/2023
-
17/06/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2023 19:10
Expedido(a) mandado a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
17/06/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
15/06/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
-
15/06/2023 16:20
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
15/06/2023 16:20
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/06/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 03/04/2023
-
22/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DEMIAN DA SILVA DE SOUZA em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) L BROS COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
-
11/03/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DEMIAN DA SILVA DE SOUZA
-
15/02/2023 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/06/2023 13:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
14/02/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100193-72.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2025 13:30
Processo nº 0100193-72.2024.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 10:54
Processo nº 0100402-31.2024.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alberto Magno Silveira Boaventura Sobrin...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 10:18
Processo nº 0100364-06.2025.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Nobrega Nossar da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:01
Processo nº 0101423-91.2024.5.01.0039
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Lima Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 15:51