TRT1 - 0101908-26.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS em 31/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101908-26.2024.5.01.0481 RECLAMANTE: HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS RECLAMADO: HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA PROCESSO: 0101908-26.2024.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
Os pagamentos/transferências/recolhimentos foram/serão realizados diretamente pela agência bancária.
MACAE/RJ, 16 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS -
16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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16/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
-
16/07/2025 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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16/07/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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16/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 267,73)
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16/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
-
16/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 249,33)
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16/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.558,10)
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24/06/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3711b proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação do presente despacho, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 5 dias, informe seus dados bancários completos.
No mesmo prazo, deverá a parte ré complementar o depósito devido com o pagamento do valor correspondente aos honorários advocatícios (R$266,45), conforme decisão de id c7dbbb9.
Vindos os dados bancários e complementada a quantia devida, expeçam-se os Alvarás para quitação dos valores devidos nos autos.
Após, registrem-se os pagamentos e retornem os autos à conclusão para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 13 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
13/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
13/06/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
-
13/06/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS em 05/06/2025
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28/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7dbbd9 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
A reclamada apresentou cálculos de liquidação sob #id:7011b71.
O autor manifestou concordância com os cálculos da reclamada (#id:41ccddd).
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pela reclamada.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:7011b71, para fixar o valor TOTAL da execução em R$3.130,63, acrescidas as custas judiciais fixadas na sentença, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$2.530,58, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$233,60, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$266,45, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092) e as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 06 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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06/05/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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06/05/2025 21:19
Homologada a liquidação
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06/05/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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07/04/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 404dbf5 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO – PJE
Vistos.
Considerando-se que os cálculos podem ser elaborados por ambas as partes litigantes, não cabendo tal tarefa exclusivamente ao autor, ante o dever de colaboração que decorre dos princípios da cooperação e da razoável duração do processo, intime-se a parte ré para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Decorrido o prazo concedido à parte ré, fica a parte autora desde já intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 10 dias.
Eventual impugnação deverá estar devidamente fundamentada, inclusive com a indicação dos valores que entende devidos, sob os efeitos da preclusão, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.
Havendo expressa concordância do autor quanto aos cálculos apresentados pela ré ou decorrido o prazo, sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
Em caso de apresentação de impugnação, os autos deverão ser remetidos à contadoria.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
MACAE/RJ, 20 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA -
20/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
20/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
-
20/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/03/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 15:00
Transitado em julgado em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS em 19/03/2025
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/02/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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28/02/2025 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/02/2025 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
-
28/02/2025 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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19/02/2025 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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14/02/2025 08:37
Juntada a petição de Impugnação
-
12/02/2025 17:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/02/2025 23:00
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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13/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/11/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) HALLEN INSTALACOES DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICACOES LTDA
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13/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) HARLEN DE OLIVEIRA MARCOS
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12/11/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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12/11/2024 16:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/02/2025 14:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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