TRT1 - 0100961-69.2021.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 10:14
Suspenso o processo por expedição de precatório
-
15/05/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
15/05/2025 12:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2025 12:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 02/05/2025
-
02/05/2025 15:13
Suspenso o processo por expedição de precatório
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02/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 00:24
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 09/04/2025
-
01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e8bfe8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 28/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Compulsando os autos, verifico que a patrono do autor alega, provavelmente, por equívoco, que a executada foi condenada a pagar honorários contratuais em face da sua atuação na presente demanda pelos serviços prestados ao autor. Frisa-se que a verba honorária contratual, avençada entre as partes e advogados, possui caráter privado, não havendo ingerência deste Juízo na requisição parcial, deste valor, considerando que os honorários contratuais, ao contrário dos sucumbenciais, são alocados no mesmo Precatório/RPV dos créditos do autor.
Sendo assim, indefiro a cessão dos direitos, considerando que a verba mencionada possui caráter privado, sendo distinto dos honorários sucumbenciais devidos ao patrono, devendo o valor total da RPV ser disponibilizado diretamente ao autor ou ao seu patrono com a devida procuração. Frisa-se que novos requerimentos sobre o já decidido não serão apreciados por este Juízo, devendo o autor ingressar com o instrumento processual cabível. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA -
31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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31/03/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/03/2025 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de precatório
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25/03/2025 20:13
Suspenso o processo por expedição de precatório
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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18/03/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:38
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
-
14/01/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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14/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2024 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/12/2024 12:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RPV UFRJ)
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05/12/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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03/12/2024 12:01
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RPV UFRJ)
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14/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 13/11/2024
-
05/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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30/10/2024 19:21
Expedido(a) rpv a(o) PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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18/10/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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16/09/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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13/09/2024 13:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/03/2023 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2023 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/03/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 21:08
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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14/03/2023 21:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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13/03/2023 12:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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09/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2023
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15/02/2023 01:04
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição UFRJ)
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10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 09/02/2023
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26/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/01/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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25/01/2023 14:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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17/10/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/10/2022 00:34
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 13/10/2022
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07/10/2022 23:44
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos embargos)
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05/10/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2022
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05/10/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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03/10/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/09/2022 10:40
Iniciada a execução
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30/09/2022 10:40
Encerrada a conclusão
-
30/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 26/09/2022
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23/09/2022 15:07
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução UFRJ)
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14/09/2022 01:58
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 13/09/2022
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03/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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01/09/2022 19:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2022 19:29
Homologada a liquidação
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01/09/2022 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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26/07/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/07/2022 10:06
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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01/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA em 30/06/2022
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24/06/2022 10:44
Juntada a petição de Manifestação (Resposta a ato ordinatório)
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16/06/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2022 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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15/06/2022 02:54
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 14/06/2022
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14/06/2022 15:01
Juntada a petição de Manifestação (UFRJ Manifestação Cálculos)
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13/05/2022 19:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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12/05/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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11/05/2022 10:11
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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03/05/2022 22:07
Juntada a petição de Manifestação (juntada inicial)
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03/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2022 23:58
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE CARVAS LEAL DA CUNHA
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30/04/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 08/03/2022
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07/03/2022 15:44
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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24/01/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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24/01/2022 16:11
Iniciada a liquidação
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18/01/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição Planilha)
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18/11/2021 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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