TRT1 - 0100968-87.2023.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2024 21:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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22/07/2024 12:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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19/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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19/07/2024 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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11/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 17:34
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VERONICA MACENA DA SILVA em 08/07/2024
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08/07/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 15:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2800bb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por VERONICA MACENA DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO das pretensões postuladas no período anterior a 02.10.2018 nos termos do artigo 7, XXIX da CF/88 c/c artigo 11 da CLT, extinguindo-as com resolução do mérito na forma do art. 487, II do NCPC, e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que integra o dispositivo, os títulos acima deferidos.Defiro os honorários advocatícios e a gratuidade de justiça.Considerando a decisão proferida pelo STF no dia 18/12/2020 no bojo da ADC 58/2018, cujo efeito é vinculante, a atualização dos créditos trabalhistas deverá observar o índice IPCA-E na fase pré-judicial e na fase judicial a taxa SELIC, na forma do artigo 406 do Código Civil de 2002, observados os parâmetros que serão definidos na fase de regular liquidação de sentença. As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.Custas de R$ 4.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 200.000,00Intimem-se as partes.Nada mais.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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25/06/2024 11:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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25/06/2024 11:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VERONICA MACENA DA SILVA
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20/05/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2024 10:39
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2024 18:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/04/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2024 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2024
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22/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de VERONICA MACENA DA SILVA em 21/02/2024
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08/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
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08/02/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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06/02/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/02/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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06/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/02/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência designada (24/04/2024 08:32 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 08:55
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/04/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/01/2024
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27/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de VERONICA MACENA DA SILVA em 26/01/2024
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/12/2023
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14/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de VERONICA MACENA DA SILVA em 13/12/2023
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05/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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05/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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04/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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01/12/2023 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (22/04/2024 08:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 12:31
Redistribuído por sorteio por suspeição
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30/11/2023 12:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/11/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 20:51
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2023 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2023 13:21
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/10/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MACENA DA SILVA
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06/10/2023 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (30/11/2023 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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