TRT1 - 0100588-42.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FORZA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
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20/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
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20/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE
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20/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALECIONILDO PEREIRA SODRE
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20/08/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CLAUDIO LUNA BORGES FONSECA
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15/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/08/2025 18:16
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MARINHO DA SILVA
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10/06/2025 10:11
Iniciada a execução
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05/06/2025 12:51
Homologada a liquidação
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05/06/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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05/06/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/06/2025 10:47
Registrada a inclusão de dados de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA em 26/05/2025
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15/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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14/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/05/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9506f proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + ag prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias.
Nada sendo requerido, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO JOSE MARINHO DA SILVA -
30/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JOSE MARINHO DA SILVA
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30/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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21/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 051b9fc proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora de Id 7861427, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA -
14/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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14/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/04/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA em 02/04/2025
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cd89c4 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: Publicar + prazo DESPACHO PJe-JT Intime-se a reclamada para vista da petição da parte autora, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo, no prazo de cinco dias, sob pena de se considerarem verdadeiras as alegações da reclamante e iniciar-se a execução.
Comprovado, aguarde-se pelo integral cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, inicie-se a execução e ative-se o convênio SISBAJUD, conforme requerido, efetuando-se o registro no BNDT após o decurso do prazo previsto no art. 883-A da CLT. Positiva a penhora de valores, dê-se ciência às partes, prazo de cinco dias, sendo certo que em caso de não integralidade deverá a reclamada, querendo embargar, depositar a diferença devida, ciente de que sua inércia importará na expedição de alvará ao autor pelo depósito existente nos autos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução. No mesmo prazo, a parte autora deverá indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Decorrido in albis, certifique a Secretaria e expeça-se alvará e registre-se o pagamento para fins estatísticos.
No caso de ser integralmente satisfeito o crédito trabalhista com o referido alvará, retornem conclusos para sentença de extinção da execução.
Infrutífero, intime-se o(a) exequente para ciência, bem como para dar seguimento ao feito, no prazo de 30 dias, sob as penas do artigo 11-A da CLT. Ciente o autor que após decorrido o prazo supra dar-se-á início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT).
Deixando o autor de atender à determinação judicial, certifique-se e sobreste-se o processo pelo prazo do art. 11-A da CLT, com o lançamento “prescrição intercorrente”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA -
20/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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20/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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20/03/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/03/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/03/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 15:05
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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04/12/2024 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO JOSE MARINHO DA SILVA
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04/12/2024 14:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/12/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 00:56
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 00:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JOSE MARINHO DA SILVA
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18/06/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JOSE MARINHO DA SILVA
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18/06/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO DO TRABALHO BELISARIO PENA LTDA
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04/06/2024 11:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/12/2024 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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