TRT1 - 0100909-39.2024.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/09/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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03/09/2025 17:45
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
28/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENDIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 19/08/2025
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05/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 04/08/2025
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26/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 25/07/2025
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23/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/07/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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22/07/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/07/2025 05:20
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2716093158 EM 20/07/2025 05:20:10)
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18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
17/07/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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14/07/2025 22:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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10/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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09/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:28
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
09/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/07/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 17:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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26/06/2025 15:15
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA DE PREVIDENDIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
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25/06/2025 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/06/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/06/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
-
14/05/2025 08:42
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
07/05/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 02/05/2025
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01/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025
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29/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a828a3 proferida nos autos.
Mantenho a decisão de ID eb394b0 pelos próprios fundamentos.
Aguarde-se a realização da audiência já designada. pgs SAO GONCALO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR -
28/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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28/04/2025 14:23
Não concedida a tutela provisória de evidência de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
-
25/04/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/04/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
-
14/04/2025 21:24
Não concedida a tutela provisória de evidência de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
-
11/04/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/04/2025 13:01
Audiência inicial por videoconferência designada (25/06/2025 09:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100909-39.2024.5.01.0266 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 09/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25041000300887300000225481831?instancia=1 -
09/04/2025 10:03
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/04/2025
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04/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e3e3e7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A pretensão declaratória de nulidade do comunicado de dispensa, em sumária análise, encontra-se fundamentada nas alegadas enfermidades ou transtornos psicológicos descritos na inicial.
As mesmas ou semelhantes enfermidades são relacionadas na fundamentação inicial dos autos do processo 0100882-30.2022.5.01.0265, notadamente no item 05, em que o reclamante postula a condenação do reclamado à compensação por dano moral (doença do trabalho).
No mesmo sentido, a pretensão condenatória à restituição de desconto hipoteticamente indevido (processo em epígrafe), encontra-se associada aos fatos e fundamentos jurídicos declinados nos autos do processo 0100882-30.2022.5.01.0265, especificamente no que se refere aos débitos que o reclamante afirma realizados no ano de 2022, negativando sua conta bancária em aproximadamente R$352.000,00.
Ressalto que há perícia nos autos do processo acima mencionado.
Nesse contexto, tenho que a manutenção dos autos nessa 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo possibilita a prolação de decisões divergentes ou contraditórias em relação às prolatadas pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, motivo pelo qual entendo a ocorrência da conexão e efeito pertinente.
Nos termos do artigo 55, parágrafo 3º c/c artigo 58, ambos do CPC, determino a remessa dos autos do processo em epígrafe à 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo. 1.
Intimem-se as partes para ciência. 2.
Ato contínuo, proceda com a remessa acima determinada. SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR -
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
27/03/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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27/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2024
-
12/12/2024 17:48
Juntada a petição de Impugnação
-
12/12/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR em 05/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
04/12/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
-
04/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 07:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/12/2024 09:05 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/12/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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03/12/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 17:49
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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27/11/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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13/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) EVAN MARCIO DE SOUZA FERREIRA JUNIOR
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13/11/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/11/2024 13:31
Audiência inicial por videoconferência designada (06/12/2024 09:05 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/11/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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