TRT1 - 0101290-71.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2025 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
16/07/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/07/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
-
12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
-
24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA em 23/06/2025
-
17/06/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
07/06/2025 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
05/06/2025 15:34
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA em 07/04/2025
-
31/03/2025 08:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
28/03/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Decalaração_FS)
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d9165a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos formulados por LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA em face de FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, para condená-la ao pagamento de: - diferenças salariais e reflexos; - honorários advocatícios de 10%, devidos ao patrono da autora.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: férias + 1/3, indenização compensatória de 40% do FGTS e penalidades previstas nos arts. 467 e 477 da CLT.
Custas de R$ 1.057,61, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 52.880,80. Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA -
24/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
24/03/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.057,62
-
24/03/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
24/03/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
10/02/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
07/02/2025 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 18:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
30/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
29/10/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ALEXANDRE BAPTISTA
-
29/10/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 12:10
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101468-68.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nick Bassalo Antunes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:00
Processo nº 0100976-18.2018.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2022 16:49
Processo nº 0101449-62.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Vieira da Anunciacao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2024 00:04
Processo nº 0101461-34.2017.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oswaldo Rodrigues Leite Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/07/2017 15:26
Processo nº 0101290-71.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro da Silva Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 09:12