TRT1 - 0100224-26.2024.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:00
Distribuído por sorteio
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be4e923 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID 12e8757, e pela ré, na petição de ID 8a3d880.
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID 175a37f e custas sob ID c0efbb6.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025 SANDRA MARIA RABELO MARQUES DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme acima certificado.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO KAUFFMAN DE OLIVEIRA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 946dca3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, decide este Juízo CONHECER dos Embargos de Declaração interpostos para, no mérito, dar provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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