TRT1 - 0101073-33.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
11/09/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
11/09/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
11/09/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 3.037,84)
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.476,57)
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 1.691,99)
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 69,73)
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 5.369,14)
-
11/09/2025 08:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 53.726,60)
-
11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLIANZ SAUDE S.A. em 05/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A. em 02/09/2025
-
02/09/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CABERJ INTEGRAL SAUDE S.A. em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
26/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
26/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/08/2025
-
25/08/2025 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/08/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/08/2025 09:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 14:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
19/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2025 09:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2025 05:09
Juntada a petição de Manifestação
-
11/08/2025 15:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/08/2025 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/08/2025 08:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/08/2025 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/08/2025 15:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2025 08:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 00:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/08/2025 00:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/07/2025 21:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) ALLIANZ SAUDE S.A.
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) CABERJ INTEGRAL SAUDE S.A.
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) CAIXA ASSISTENCIAL UNIVERSITARIA DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) SILVER STAR PARTICIPACOES LTDA
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
30/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
-
23/07/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
18/07/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
02/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
02/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 01/07/2025
-
11/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
10/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
10/06/2025 14:54
Registrada a inclusão de dados de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 24/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd90ccc proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado em 07/04/2025, por se tratar de sentença líquida, fica iniciada a fase de execução.
Intime-se a reclamada para o devido pagamento do crédito apurado, em 05 dias, sob pena de execução.
Deverá o autor fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do reclamante.
Com o pagamento, expeçam-se alvarás conforme planilha de ID nº 59be27f.
Após, venha concluso para extinção da execução.
Decorrido o prazo supra, proceda-se o devido bloqueio dos ativos financeiros da reclamada, através do Sisbajud, modalidade teimosinha por 30 dias.
Ao final deste prazo deverá a secretaria certificar os resultados dos eventuais bloqueios.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO -
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
08/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
08/04/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/04/2025 11:58
Iniciada a execução
-
08/04/2025 11:58
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 07/04/2025
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74e2ba9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à autora, declaro a prescrição parcial das pretensões de cunho condenatório anteriores a 01/11/2018, julgando-as extintas, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC e julgo PROCEDENTE o pedido para condenar CLÍNICA CIRÚRGICA SANTA BARBARA LTDA - ME a pagar a CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - adicional de insalubridade em grau médio (20%) sobre o salário-mínimo vigente a época dos anos de 2019 a 2022; - saldo de salário de julho de 2023, correspondente a 13 (treze) dias; - aviso prévio indenizado, correspondente a 51 (cinquenta e um) dias; - férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional, na base de 9/12, considerando a projeção do aviso prévio; - 13º salário proporcional de 2023, na base de 8/12, considerando a projeção do aviso prévio; - indenização do FGTS de todo período imprescrito; - indenização de 40% do montante do FGTS; - multa do art. 467, da CLT (50% das seguintes verbas: férias proporcionais +1/3, 13º salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o depósito do FGTS; - multa do art. 477, § 8º, da CLT no importe de R$ 1.929,93; - indenização do PIS, devido, no exercício de 2022, no valor integral do salário-mínimo então vigente, e de 2023, na proporção de 8/12, do salário-mínimo à época em vigor.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 1.345,97, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 67.298,61 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 336,49, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME -
21/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
21/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
21/03/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.345,97
-
21/03/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
21/03/2025 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
06/02/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
04/02/2025 13:46
Audiência de instrução realizada (04/02/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 08/11/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 25/10/2024
-
26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 25/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
21/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
16/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
16/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:05
Audiência de instrução designada (04/02/2025 11:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 10:05
Audiência de instrução cancelada (15/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
11/09/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
11/09/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
11/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 05/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 02/09/2024
-
31/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de RAONI PORTUGAL DUARTE em 30/08/2024
-
28/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
27/08/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
27/08/2024 11:04
Encerrada a conclusão
-
27/08/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
22/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
22/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) RAONI PORTUGAL DUARTE
-
22/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
16/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE em 15/08/2024
-
09/08/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
05/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 29/05/2024
-
29/05/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
22/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
-
21/05/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
21/05/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
21/05/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/05/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CESAR AUGUSTO FERREIRA CAVALCANTE
-
16/05/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 10/05/2024
-
30/04/2024 11:52
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
-
16/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
28/03/2024 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
28/03/2024 17:23
Juntada a petição de Réplica
-
27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
12/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
12/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
12/03/2024 12:19
Audiência de instrução designada (15/10/2024 09:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2024 12:19
Audiência inicial realizada (12/03/2024 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2024 18:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2024 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
21/12/2023 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2023 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 17:14
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA CIRURGICA SANTA BARBARA LTDA - ME
-
10/12/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
10/12/2023 17:13
Audiência inicial designada (12/03/2024 08:55 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO em 29/11/2023
-
22/11/2023 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
16/11/2023 14:12
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
14/11/2023 12:13
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
06/11/2023 10:42
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDIO LUCIANO MATTOS DOMICIANO
-
03/11/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
01/11/2023 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100901-34.2024.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Leonardo Moreira de Luna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 14:08
Processo nº 0101014-61.2023.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samanta Lima Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2023 17:15
Processo nº 0100740-03.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eymard Loguercio
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2023 18:48
Processo nº 0100483-20.2025.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Laryssa Monnerat Damasco Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:52
Processo nº 0100740-03.2020.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2020 14:54