TRT1 - 0101029-87.2023.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 22:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/04/2025
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04/04/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 13:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO SOARES PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/04/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63f4bc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LEANDRO SOARES PEREIRA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos moldes do artigo 487, I, do NCPC, julgo improcedentes os pedidos.
Custas pelo reclamante de R$ 1.439,59, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 71.979,60, dispensado do recolhimento, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Observem as partes, que a oposição de embargos de declaração protelatórios poderá ensejar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Observar o teor da Portaria 582 de 13/12 /2013 do Ministério da Fazenda para efeitos do artigo 832, § 5º, da CLT . BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
31/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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31/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES PEREIRA
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31/03/2025 10:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.439,59
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31/03/2025 10:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO SOARES PEREIRA
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06/03/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/03/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 11:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/02/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
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24/10/2024 05:46
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES PEREIRA em 23/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES PEREIRA
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11/10/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/10/2024 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 10:09
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2024
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06/06/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SOARES PEREIRA
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05/06/2024 09:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/06/2024 09:15
Audiência de instrução designada (21/10/2024 09:00 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 09:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/05/2024 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/05/2024 17:31
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 15:00
Audiência inicial realizada (07/05/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 18:11
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2024 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2023
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23/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO SOARES PEREIRA em 22/11/2023
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11/11/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SOARES PEREIRA
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10/11/2023 08:53
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2023 08:51
Audiência inicial designada (07/05/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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