TRT1 - 0100747-87.2020.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 17:22
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 17:10
Registrada a exclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT
-
01/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28b0f75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, julgo extinta a execução na forma do artigo 924, II, do CPC.
Retirem-se eventuais restrições no BNDT, SERASAJUD, RENAJUD, CNIB e/ou ARISP.
Arquive-se definitivamente, junto com o volume físico, no caso de processo migrado. cpth VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MENDES CORREIA FILHO -
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
30/06/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
30/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
-
05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100747-87.2020.5.01.0491 : JOAO MENDES CORREIA FILHO : INSTITUTO DOS LAGOS - RIO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO MENDES CORREIA FILHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do alvará de #id:6060415. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 04 de maio de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MENDES CORREIA FILHO -
04/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
04/05/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
08/04/2025 10:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 820,47)
-
08/04/2025 10:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.204,71)
-
28/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22d1e9a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Tendo em vista o pagamento dos valores requisitados, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 2- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, à parte autora pelo seu crédito e ao advogado do autor pelos seus honorários, observando-se os valores depositados (id: f0afdff - SISCONDJ) e as RPVs de id: 96ff76e e 586c641. 3- Ante a Portaria MF nº 75 de 2012 alterada pela Portaria MF nº 130 de 2012, estabelecendo que os créditos da União iguais ou inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) não são inscritíveis na Dívida Ativa da União, bem como por ter sido infrutífera a execução contra a primeira ré e sendo o devedor subsidiário isento conforme artigo 790-A, I, da CLT, deixo de proceder à execução das custas. 4- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. ERG MAGE/RJ, 19 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO MENDES CORREIA FILHO -
19/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
19/03/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:55
Quitada a RPV (ID: 586c641) no valor de #Oculto#
-
19/03/2025 16:54
Quitada a RPV (ID: 96ff76e) no valor de #Oculto#
-
19/03/2025 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
13/03/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ junta RPV paga.)
-
12/02/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 11:22
Expedido(a) rpv a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2024
-
01/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/09/2024 21:32
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOAO MENDES CORREIA FILHO em 27/09/2024
-
05/09/2024 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
04/09/2024 12:24
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/06/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
11/06/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
05/06/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO PINTO RIBEIRO em 18/04/2024
-
19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 18/04/2024
-
20/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO RIBEIRO
-
20/03/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
01/03/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 30/01/2024
-
04/12/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
22/11/2023 19:36
Homologada a liquidação
-
22/11/2023 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/11/2023 11:59
Iniciada a execução
-
23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de GUSTAVO PINTO RIBEIRO em 22/09/2023
-
23/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 22/09/2023
-
14/09/2023 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO PINTO RIBEIRO
-
04/09/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
18/08/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 21/06/2023
-
31/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
23/05/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 12:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/05/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
22/05/2023 12:41
Transitado em julgado em 16/03/2023
-
20/04/2023 01:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2021 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 03/05/2021
-
04/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MENDES CORREIA FILHO em 03/05/2021
-
03/05/2021 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de RO pelo reclamante)
-
30/04/2021 08:59
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRA RECLAMADA ERJ)
-
21/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/04/2021
-
21/04/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
19/04/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
19/04/2021 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/04/2021 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO sem efeito suspensivo
-
19/04/2021 18:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2021
-
23/03/2021 14:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
22/03/2021 15:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
20/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO DOS LAGOS - RIO em 19/03/2021
-
20/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de JOAO MENDES CORREIA FILHO em 19/03/2021
-
19/03/2021 13:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
-
09/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/03/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
08/03/2021 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
08/03/2021 09:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
08/03/2021 09:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 138,66
-
05/02/2021 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
03/12/2020 18:31
Audiência inicial realizada (03/12/2020 10:11 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
02/12/2020 10:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
10/11/2020 16:49
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
-
09/10/2020 10:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (dados audiência)
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MENDES CORREIA FILHO em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 12:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DOS LAGOS - RIO
-
28/09/2020 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
28/09/2020 09:13
Apreciada a tutela provisória
-
28/09/2020 06:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
22/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/09/2020
-
15/09/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOAO MENDES CORREIA FILHO em 14/09/2020
-
08/09/2020 15:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2020
-
08/09/2020 15:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/09/2020 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MENDES CORREIA FILHO
-
02/09/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
31/08/2020 22:42
Audiência inicial designada (03/12/2020 10:11 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
20/08/2020 13:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando comprovação de indeferimento de seguro desemprego)
-
29/07/2020 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100873-76.2022.5.01.0036
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Felipe Rodrigues da Costa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 09:30
Processo nº 0100990-29.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeniffer Coimbra de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2024 12:19
Processo nº 0101047-29.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:40
Processo nº 0101047-29.2023.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 15:49
Processo nº 0116900-71.1995.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Jose Medina Maia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/07/1995 00:00