TRT1 - 0100666-68.2018.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 10:32
Juntada a petição de Contraminuta
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31/07/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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30/07/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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29/07/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 07/07/2025
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29/06/2025 12:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/06/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 939ab93 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos...
A ré opôs embargos à execução, sob os fatos e fundamentos que expôs.
Juízo garantido.
Manifestação do ex adverso. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Atualização.
SELIC da Receita Federal.
Apuração de forma simples.
Em relação ao tipo de Selic aplicado, mister destacar que o art. 406 do Código Civil, mencionado na ADC 58 do E.
STF, faz referência à SELIC da Receita Federal, uma vez que é taxa para a correção dos impostos devidos à Fazenda Nacional, conforme art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95, a qual é aplicada de forma simples.
Neste sentido é a jurisprudência: "SELIC RECEITA FEDERAL NO PROC 0100934-23-2021 DA CORREÇÃO MONETÁRIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – DECISÃO VINCULANTE DO PLENÁRIO DO STF.
A reclamada pugna pela aplicação da Selic Simples.
O acórdão de id 28cc40 determina o seguinte: "Na atualização dos débitos trabalhistas oriundos da presente ação, deverá haver a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, além dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), sendo indevidos os juros moratórios previstos no § 1º do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 a partir do ajuizamento da ação, em conformidade com o que restou definido no julgamento da ADC 58, pelo E.
STF, além da observância da Súmula nº 381, do C.
TST." O artigo 406 do C.C se reporta à taxa utilizada para mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Pública Nacional, sendo que a metodologia observada pela Fazenda Nacional é a seguinte: sobre os débitos decorrentes de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) pagos em atraso, incidirão juros de mora calculados à Taxa Selic, a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Portanto, aplicada a taxa Selic Receita Federal no cálculo ora apresentado, tendo o referido acórdão indicado o art. 406 do C.C. e ressaltando que a Selic Receita Federal é aplicada de forma simples.
Desse modo, improcede o pleito.
Incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial Afigura-se devida a atualização de acordo com os critérios determinados pelo e.
STF, na forma da decisão nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (incidência do IPCA-E e juros TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC, a teor do art. 406 do Código Civil), conforme determinado pelo c.
TST no PROCESSO Nº TST-Ag-RRAg-10865-03.2017.5.03.0059.
Desse modo, improcede o pleito.
Honorários advocatícios Corretos estão os valores homologados sob essa rubrica, porque a sentença deferiu 10% do valor da condenação, e o valor da condenação estipulado no Acórdão de id adbc6d9 foi de R$ 15.000,00, portanto, o valor dos honorários totaliza R$ 1.500,00.
Isso posto, julgo o pedido improcedentes formulado nos embargos à execução, observados os limites da fundamentação supra que integram este dispositivo.
Custas de R$ 44,26, pela embargante, ex vi legis.
Intimem-se as partes sobre a presente decisão, sendo a executada inclusive para o pagamento das custas ora arbitradas.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
23/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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23/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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23/06/2025 16:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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10/06/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 26/05/2025
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26/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/05/2025
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20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 19/05/2025
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16/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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12/05/2025 10:35
Iniciada a execução
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10/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28b5ed0 proferida nos autos.
DECISÃO 1- Para fins de ajustamento processual, lanço a presente decisão como homologatória de cálculos, eis que a sentença é líquida (ID 193a101) 2- Após, expeçam-se alvarás ao autor (líquido mais reembolso de honorários periciais), ao seu patrono e ao perito do Juízo, todos limitados ao valor incontroverso apontado pela ré.
Deverá constar ordem de transferência para a conta bancária informada nos autos, caso o patrono tenha poderes para tanto. 3- Altere-se a fase processual para início da execução.
OBSERVE-SE. 4- Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. VOLTA REDONDA/RJ, 08 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RESNALDO DIAS CARREIRA -
08/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
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08/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/05/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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08/05/2025 09:23
Homologada a liquidação
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07/05/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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07/05/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/04/2025 13:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383745f proferido nos autos.
Vistos, etc... 1- Ao Embargado. 2- Após, dê-se vista à calculista a fim de que se manifeste, de forma específica e fundamentada sobre cada ponto dos Embargos à Execução, ratificando ou retificando os seus cálculos; 3- O que feito, voltem à conclusão para decisão dos embargos à execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESNALDO DIAS CARREIRA -
28/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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28/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/02/2025 16:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/02/2025 09:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 18/02/2025
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01/02/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/01/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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24/01/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/01/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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22/01/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/11/2024 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 02:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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26/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/09/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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25/09/2024 15:44
Transitado em julgado em 05/09/2024
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24/09/2024 06:47
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2022 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2022 15:11
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZOES RO)
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20/07/2022 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/07/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2022
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20/07/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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18/07/2022 16:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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18/07/2022 16:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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18/07/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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14/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 13/07/2022
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14/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 13/07/2022
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12/07/2022 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/07/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
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12/07/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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08/07/2022 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESNALDO DIAS CARREIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2022 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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01/07/2022 12:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinario)
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30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
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30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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28/06/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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28/06/2022 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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28/06/2022 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RESNALDO DIAS CARREIRA
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03/06/2022 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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02/06/2022 10:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2022 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 28/04/2022
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29/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 28/04/2022
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26/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 25/04/2022
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25/04/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIF ESCLARECIMENTO PERITO)
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07/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
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07/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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06/04/2022 14:38
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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17/03/2022 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
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17/03/2022 10:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2022 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2022 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2022 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2022 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/03/2022 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/03/2022 09:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/02/2022
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22/02/2022 03:41
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 21/02/2022
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17/02/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Dados para audiência )
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14/02/2022 10:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2022 09:30 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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11/02/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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11/02/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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08/02/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/11/2021
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18/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 17/11/2021
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10/11/2021 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Informando email)
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09/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2021
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09/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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05/11/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
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05/11/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 24/09/2021
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25/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 24/09/2021
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22/09/2021 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/09/2021 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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22/09/2021 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Esc perito e provas)
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10/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/09/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
-
08/09/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
27/07/2021 00:10
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 26/07/2021
-
09/07/2021 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
-
09/07/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 31/05/2021
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 31/05/2021
-
27/05/2021 17:08
Juntada a petição de Manifestação (impugnação laudo)
-
12/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 11/05/2021
-
08/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
-
08/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/05/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
-
04/05/2021 11:27
Expedido(a) alvará a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
-
04/05/2021 11:27
Expedido(a) alvará a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
-
23/04/2021 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
01/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA em 31/03/2021
-
26/03/2021 02:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 25/03/2021
-
23/03/2021 15:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntando documentos pericia)
-
23/03/2021 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
13/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2021
-
13/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
12/03/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
-
12/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
23/02/2021 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ELTON DENIS MACHADO DE SOUZA
-
12/02/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
05/02/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
-
13/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de RACHEL BARBOSA SANTOS em 12/12/2020
-
19/10/2020 11:07
Expedido(a) notificação a(o) RACHEL BARBOSA SANTOS
-
15/10/2020 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/10/2020
-
09/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 08/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2020 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2020 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
06/05/2020 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
21/03/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/03/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RESNALDO DIAS CARREIRA
-
21/03/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
27/01/2020 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/12/2019 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 12:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 26/11/2019
-
13/10/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
19/06/2019 00:18
Decorrido o prazo de RESNALDO DIAS CARREIRA em 18/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/05/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2019 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 10:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
24/02/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Aceitação de Nomeação e honorários.)
-
11/02/2019 13:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/02/2019 11:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
18/12/2018 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2018 12:32
Audiência una realizada (14/11/2018 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
14/11/2018 01:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2018 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2018 09:59
Audiência una designada (14/11/2018 09:40 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
11/09/2018 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2018
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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