TRT1 - 0101433-19.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 10:27
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE HONORIO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO FERREIRA BATISTA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81fca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE HONORIO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME -
21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HONORIO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
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21/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FERREIRA BATISTA
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21/03/2025 14:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/03/2025 10:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/03/2025 10:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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21/03/2025 10:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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29/01/2025 15:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 15:22
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 15:10
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2025 15:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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28/01/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO FERREIRA BATISTA
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28/01/2025 15:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/01/2025 15:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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24/01/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FERREIRA BATISTA
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26/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE HONORIO DA SILVA MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME
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26/11/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO FERREIRA BATISTA
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26/11/2024 14:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/01/2025 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/11/2024 11:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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