TRT1 - 0100836-41.2024.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:21
Distribuído por sorteio
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8a7b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, esta 1ª Vara do Trabalho da Cidade de Nilópolis julga PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar os reclamados em: 1) 1ª Reclamada: retificar as informações do PPP do reclamante através do eSocial, de todo o período trabalhado, dando conta da insalubridade em 40%; 2) Reclamados, sendo o 2º de forma subsidiária: pagamento de R$ 52.673,69, conforme memória de cálculo em anexo, sendo: Ao reclamante a título de:a) FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT – excetuadas, obviamente, as férias indenizadas acrescidas do terço constitucional -, bem como multa de 40% sobre o saldo do FGTS; b) multa do art. 477, § 8º, da CLT; c) indenização do período do aviso prévio trabalhado (30 dias), com reflexos no 13º salário (1/12), nas férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e no FGTS – com repercussão na respectiva multa de 40%; d) diferenças salariais em face do piso de técnico de enfermagem correspondente a carga horária de 42 horas semanais, a saber, R$ 3.173,86, desde maio de 2023, deduzindo-se os valores comprovadamente pagos a idêntico título; e) reflexos das diferenças salariais no aviso prévio, trezenos, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e na respectiva indenização compensatória de 40%; f) diferença de adicional de insalubridade em face do patamar máximo de 40%, por todo o período trabalhado; g) reflexos da diferença de adicional de insalubridade no aviso prévio, trezenos e férias acrescidas do terço constitucional de todo o período, bem como no FGTS e sua respectiva indenização compensatória de 40%; Honorários de sucumbência ao advogado do autor Honorários Periciais Previdência Social Fazenda Nacional (IRRF) Fazenda Nacional (custas) Fazenda Nacional (custas de liquidação) Expeça-se alvará para levantamento do FGTS, pelos depósitos existentes, e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. Conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento das ADCs 58 e 59, determino a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora; exceção feita para a indenização por danos morais, que será corrigida a partir da data da decisão do seu arbitramento. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90, da Súmula 368 do C.
TST e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST, salvo contribuição de terceiros, por não se tratar de contribuição social estrito senso, conforme reiteradas decisões deste E.
TRT da 1ª Região.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária - cota do empregado - e do IRRF, na forma da IN 1127/11, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST. Consideram-se indenizatórias para fins previdenciários as seguintes parcelas: aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo as demais natureza salarial. Custas de R$ 1.027,78, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 51.388,97, pela reclamação trabalhista, e custas de liquidação de R$ 256,94, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada. Intimem-se. FERNANDO REIS DE ABREU JUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO jgmg FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEIZA DE ANDRADE MOREIRA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7abf8ff proferido nos autos.
Certifico e dou fé de que os patronos deste processo requereram em mesa de audiência o adiamento do feito para o dia 03/04/2025, o que foi deferido para às 10:45 horas.
Ficaram cientes no momento, comprometendo-se a cientificar seus clientes, sob as penas da lei.
NILOPOLIS/RJ, 25 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101433-89.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Darigo Kopschitz Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 15:58
Processo nº 0101433-89.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Graca de Vasconcellos Rego
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 12:01
Processo nº 0100380-94.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Noemi Amaral de Souza Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/07/2025 15:01
Processo nº 0100380-94.2025.5.01.0521
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleonice Trevisan Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:54
Processo nº 0100390-38.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea de Lima Melchior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 15:43