TRT1 - 0101069-66.2020.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 08/09/2025
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29/08/2025 15:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.473,38)
-
26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
25/08/2025 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
25/08/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
22/08/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 15/08/2025
-
08/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
08/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
05/08/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 10/07/2025
-
02/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9957367 proferido nos autos.
Defiro o prazo, improrrogável, de 15 dias para o pagamento.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO -
01/07/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
01/07/2025 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/07/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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01/07/2025 08:05
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 30/04/2025
-
03/04/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f28d034 proferida nos autos. 1.-
Vistos...
Homologo os cálculos ofertados pela parte contadoria, por inimpugnados e corretos. 2.- Intimem-se os patronos da CSN, ora exequentes, para que, no prazo de 05 dias, informe seus dados bancários, ou do (a) patrono (a), se for o caso, caso haja procuração com poderes expressos para dar quitação, objetivando o pagamento dos valores devidos. 3.- Simultaneamente, intime(m)-se o OBREIRO, ora executado, por seu(s) patrono(s), para pagamento do quantum debeatur devidamente atualizado até a data do depósito, na forma do artigo 523 do CPC, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB.
Caso requerido pela executada, fica desde já deferido o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, sendo certo que o valor devido à parte autora e ao seu patrono deverá ser levado a efeito na conta bancária por ela informada, com a comprovação de pagamento nos autos.
As custas, imposto de renda e cota previdenciária deverão ser recolhidas, respectivamente, em GRU e DARF, no prazo de 15 dias, após o final do parcelamento, sob pena de imediata penhora on line via SISBAJUD e CNIB. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO -
28/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
28/03/2025 09:55
Homologada a liquidação
-
27/03/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 24/02/2025
-
14/02/2025 21:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/02/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
05/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
03/02/2025 12:57
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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26/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/11/2024 14:44
Iniciada a liquidação
-
25/11/2024 14:44
Transitado em julgado em 08/11/2024
-
15/11/2024 04:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/06/2023 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2023 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/05/2023 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO sem efeito suspensivo
-
24/05/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ABREU PAIVA
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/05/2023
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16/05/2023 11:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
16/05/2023 11:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/05/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
04/05/2023 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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04/05/2023 11:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
02/05/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ABREU PAIVA
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02/05/2023 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2023 15:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/04/2023 23:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Laudo Favorável)
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08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 07/05/2021
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08/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 07/05/2021
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06/05/2021 14:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação -LIV - Andre Luiz Barroso)
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30/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2021
-
30/04/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/04/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
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28/04/2021 16:52
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/04/2021 14:37
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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17/03/2021 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO em 16/03/2021
-
02/03/2021 11:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre provas )
-
26/02/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE DEFESA E DOCUMENTOS )
-
23/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
-
23/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO
-
09/02/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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18/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 17/12/2020
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10/12/2020 12:28
Juntada a petição de Contestação (00. Contestação - ANDRE LUIZ BARROSO MAGNO)
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30/11/2020 13:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/11/2020 12:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/11/2020 10:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2020 10:20
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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12/11/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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12/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 11/11/2020
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15/10/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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14/10/2020 11:36
Apreciada a tutela provisória
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13/10/2020 15:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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09/10/2020 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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