TRT1 - 0100195-58.2022.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 08:07
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
27/04/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
27/04/2025 16:24
Encerrada a conclusão
-
20/04/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/04/2025
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100195-58.2022.5.01.0522 : MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS : MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO DESTINATÁRIO(S): MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição da certidão e para comprovar, no prazo de 2 anos, permanecendo o feito sobrestado, a habilitação do crédito no juízo competente.
Caso contrário, ou seja, diante da inércia na habilitação do crédito, entender-se-á que o exequente deixou, com base no §1º do artigo 11-A, CLT, de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo declarada a prescrição intercorrente.
Em caso de extinção do processo no juízo da recuperação judicial/falência sem a quitação do crédito habilitado, fica o autor/exequente ciente de que deverá impulsionar o feito em epígrafe nesta Especializada no prazo de 2 anos, sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RESENDE/RJ, 27 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS -
27/03/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
27/03/2025 11:09
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
12/03/2025 16:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/03/2025 16:04
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
10/03/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/03/2025 14:13
Iniciada a execução
-
07/03/2025 14:13
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 12:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2023 14:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/07/2023
-
07/07/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/07/2023 08:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS sem efeito suspensivo
-
05/07/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/06/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/06/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/06/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
16/06/2023 09:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.515,36
-
16/06/2023 09:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
16/06/2023 09:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
07/06/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
07/06/2023 12:10
Audiência de instrução realizada (07/06/2023 09:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
15/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS em 14/04/2023
-
12/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/04/2023
-
12/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS em 11/04/2023
-
11/04/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2023 11:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
03/04/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
03/04/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
22/03/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
21/03/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2023 10:33
Audiência de instrução designada (07/06/2023 09:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2023 10:33
Audiência de instrução cancelada (24/05/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2023 10:14
Audiência de instrução designada (24/05/2023 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/08/2022 14:03
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/03/2023 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/03/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
21/06/2022 10:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/03/2023 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
14/06/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS em 13/06/2022
-
13/06/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/06/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
26/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/05/2022
-
20/05/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
-
20/05/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
18/05/2022 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/05/2022 17:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
20/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS em 19/04/2022
-
13/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE SOUSA DIAS
-
11/04/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/04/2022 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100904-26.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 15:02
Processo nº 0101369-45.2024.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2025 08:11
Processo nº 0102175-92.2024.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayara Gilda Gomes Acha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2024 12:12
Processo nº 0100195-58.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 14:36
Processo nº 0100195-58.2022.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hercules Anton de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/10/2024 14:17