TRT1 - 0100419-74.2022.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 04/09/2025
-
03/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 02/09/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/08/2025
-
08/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
08/08/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
07/08/2025 10:59
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
31/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
31/07/2025 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 07:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 30/07/2025
-
18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 17/07/2025
-
17/07/2025 17:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
01/07/2025 20:12
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de MAGAZINE LUIZA S/A
-
27/06/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 26/06/2025
-
07/06/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
05/06/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/06/2025 21:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
29/05/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ccd58f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Aos embargados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
28/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
28/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
27/05/2025 18:23
Iniciada a execução
-
27/05/2025 14:52
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dceb7c proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Instados a, querendo, apresentar impugnação aos cálculos do juízo, indicando, neste caso, especificamente os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT, a segunda ré apresentou impugnação tão-somente genérica, sem apontar quaisquer itens objeto da discordância em relação aos cálculos, sendo certo que a mera juntada de planilha de cálculos não atende ao comando legal supramencionado.
Nesse sentido: AGRAVO DE PETIÇÃO.
IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
ARTIGO 879, parágrafo 2º, DA CLT.
A impugnação genérica não atende ao comando do parágrafo 2º, do artigo 879, da CLT e a mera juntada de planilha de cálculos na impugnação não supre a necessidade de exposição dos fatos e fundamentos que embasam o pedido de refazimento da liquidação.
Agravo de petição da executada a que se nega provimento. (TRT-2 - AP: 00005448020105020446 SP 00005448020105020446 A28, Relator: ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE, Data de Julgamento: 04/11/2014, 13ª TURMA, Data de Publicação: 11/11/2014) Não houve manifestação da primeira ré; O autor concordou com os cálculos do juízo.
Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID e9b1378 , fixando o valor da condenação no total de R$31.470,68, conforme abaixo discriminado: R$ 28.544,13 , o valor do autor; R$ 1.485,38 , o valor do INSS; R$ 1.441,17 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; Custas judiciais recolhidas. 2.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ 31.470,68, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. 3. Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação. 4.
Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). 5.
Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TAVARES TORRES -
02/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
02/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
02/05/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
02/05/2025 16:35
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0960af2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da liquidação de cálculos , no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo indicar, em caso de divergência, especificamente, os itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme §2º do art. 879 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, retornem conclusos para sentença homologatória.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS TAVARES TORRES -
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
26/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
26/03/2025 14:21
Homologada a liquidação
-
26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
15/03/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
07/03/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:09
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 28/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
22/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
22/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
22/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
13/01/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
18/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
18/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
18/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
08/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
08/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
08/12/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
08/12/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
08/12/2024 15:29
Iniciada a liquidação
-
08/12/2024 15:29
Transitado em julgado em 14/11/2024
-
26/11/2024 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/02/2024 08:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 15/02/2024
-
06/02/2024 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
29/01/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
29/01/2024 16:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MAGAZINE LUIZA S/A sem efeito suspensivo
-
29/01/2024 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 25/01/2024
-
27/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 25/01/2024
-
25/01/2024 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2024 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
13/12/2023 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
11/12/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
11/12/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
11/12/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
11/12/2023 16:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
11/12/2023 16:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS TAVARES TORRES
-
11/12/2023 16:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS TAVARES TORRES
-
07/12/2023 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 14:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/11/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/11/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 06/06/2023
-
07/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 06/06/2023
-
30/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
29/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
29/05/2023 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
29/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/05/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2023 14:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/11/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:32
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 13/10/2022
-
04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
03/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/10/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
03/10/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
03/10/2022 14:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 10:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/09/2022 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
02/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 01/09/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de MATHEUS TAVARES TORRES em 29/08/2022
-
26/08/2022 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração e Hipossuficiencia)
-
24/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 23/08/2022
-
22/08/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Provas ML)
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
15/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
15/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
15/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
12/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 11/08/2022
-
12/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 11/08/2022
-
08/08/2022 20:57
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
-
04/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
03/08/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/08/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS TAVARES TORRES
-
03/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 04:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
02/08/2022 14:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/08/2022 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitar habilitação)
-
01/08/2022 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/07/2022 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/07/2022 14:56
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
03/07/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
28/06/2022 16:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/06/2022 08:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 02:02
Expedido(a) mandado a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
06/06/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 31/05/2022
-
17/05/2022 17:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação ML)
-
17/05/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Substabelecimento)
-
11/05/2022 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Regularização processual)
-
25/04/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
-
25/04/2022 11:19
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
25/04/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
20/04/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100577-95.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adriano de Oliveira Bayeux
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/01/1900 00:00
Processo nº 0100577-95.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Scatolino Gonzaga de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2016 18:46
Processo nº 0100577-95.2016.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Scatolino Gonzaga de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 10:14
Processo nº 0100227-78.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 16:40
Processo nº 0100227-78.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2018 11:09