TRT1 - 0100117-50.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA em 04/07/2025
-
23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74b9f3d proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA -
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA
-
18/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA
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18/06/2025 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/06/2025 15:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 13:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 15:20
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/05/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c780c7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100117-50.2023.5.01.0483 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 0d86a97; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id 36adc96).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA/REPERCUSSÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PROFESSORES (13667) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611, alínea 'A'; Código Civil, artigo 114. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
20/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/05/2025 15:29
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/04/2025 14:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA em 03/04/2025
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03/04/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
24/03/2025 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100117-50.2023.5.01.0483 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (#id:2b7912d): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, conhecer dos recursos e, no mérito, dar-lhes parcial provimento, ao do Autor para deferir, as diferenças de adicional noturno, pelo cômputo do adicional por tempo de serviço, com os reflexos respectivos e pagamento das diferenças de horas extras já quitadas nos contracheques do período imprescrito, que deverão ser apuradas com base no divisor 168 (THM) e ao da Ré para revogar o benefício da gratuidade de Justiça concedido ao Autor.
Com a revogação do benefício da gratuidade de Justiça, afasta-se a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo Autor.
Custas de R$1.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação de R$50.000,00, ora arbitrado à condenação. " RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS EDUARDO TARCIDES SAADE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA -
20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA
-
20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA
-
24/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de FERNANDO ANTONIO SPREAFICO BRAGA - CPF: *51.***.*90-10 e provido em parte
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24/07/2024 15:16
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 13:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 13:35
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 Sessão Presencial 24 07 2024 ()
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02/07/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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02/07/2024 06:29
Retirado de pauta o processo
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 16:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 16:56
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 09:00 Sessão Virtual AGBV ()
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11/06/2024 00:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/03/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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