TRT1 - 0116300-37.2009.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/09/2025 15:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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16/09/2025 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0034b93 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
02/09/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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02/09/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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20/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b5aa9d proferida nos autos.
ROT 0116300-37.2009.5.01.0047 - 6ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
MARITZA DIDIO DE SOUZA ALLAN TASSONI BARRIONUEVO (RS78866) IZABELA RAUBER GUIMARAES (RS120013) Recorrido: Advogado(s): CLUB MED BRASIL S/A CARLA FERREIRA RAMA MATHIAS (RJ099543) LUCIANO BARROS RODRIGUES GAGO (RJ081739) RECURSO DE: MARITZA DIDIO DE SOUZA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 9308c1b; recurso apresentado em 07/04/2025 - Id 51ed032).
Representação processual regular (Id 494470b, 3f4bd9c ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO Alegação(ões): - violação do(s) inciso V do artigo 5º; inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 186 do Código Civil; artigo 927 do Código Civil; artigo 950 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jltv) RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARITZA DIDIO DE SOUZA -
19/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA DIDIO DE SOUZA
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19/08/2025 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARITZA DIDIO DE SOUZA
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 21:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 07/04/2025
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07/04/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARITZA DIDIO DE SOUZA - CPF: *57.***.*60-44
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0116300-37.2009.5.01.0047 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: MARITZA DIDIO DE SOUZA RECORRIDO: CLUB MED BRASIL S/A DESTINATÁRIO: MARITZA DIDIO DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos Embargos de Declaração e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Desembargador Relator. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARITZA DIDIO DE SOUZA -
24/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
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24/03/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA DIDIO DE SOUZA
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13/03/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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07/03/2025 19:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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27/01/2025 18:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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17/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA DIDIO DE SOUZA
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16/01/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARITZA DIDIO DE SOUZA
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19/12/2024 10:34
Conhecido o recurso de MARITZA DIDIO DE SOUZA - CPF: *57.***.*60-44 e provido em parte
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 15:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 15:37
Incluído em pauta o processo para 17/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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02/12/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/09/2024 10:50
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2024 10:35
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/04/2024 10:39
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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16/04/2024 09:17
Declarada a incompetência
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15/04/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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15/04/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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15/04/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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04/04/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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