TRT1 - 0100063-36.2018.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23da306 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos embargos à execução e os julgo EXTINTOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, ante o advento da preclusão consumativa.
Intimem-se as partes Decorrido o prazo, determino: 1- Intime-se o autor a informar POR PETIÇÃO os dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito), ciente de que poderá haver cobrança de tarifa bancária, a fim de viabilizar o pagamento através de transferência bancária, sendo que tais informações constarão na RPV / no Precatório.
Prazo de cinco dias. 2 - Vindo as informações, ao contador para atualização e discriminação das verbas, com urgência, excluindo-se as custas ante a isenção legal do segundo executado (artigo 790-A, I, da CLT) e observando-se os artigos 21 a 25 da Resolução nº 303/2020 do CNJ. 3- Feita a atualização e vindo as informações bancárias, expeça-se Precatório. 3.1- Em seguida, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, em cinco dias, sobre o Precatório expedido (parágrafo 1º do artigo 14 da Resolução 314/21 CSJT). 3.2- Decorrido o prazo acima, encaminhe-se o Precatório à Secretaria de Precatórios do Egrégio TRT da 1ª Região, devendo o processo permanecer nesta Vara, conforme orientação contida no Ofício nº 0451/2023 da Secretaria de Precatórios, na tarefa “Cumprimento de Providência” com a atividade “Aguardando pagamento de RPV/Precatório”, até a quitação integral. cms VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OLIVEIRA DUTRA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP -
25/11/2019 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM em 14/11/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de OLIVEIRA DUTRA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA - EPP em 25/10/2019
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26/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de SILVANA DE ABREU CORREA OLIVEIRA em 25/10/2019
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15/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2019
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15/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:59
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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04/10/2019 13:39
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE GUAPIMIRIM - CNPJ: 39.***.***/0001-83 e não provido
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20/09/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2019
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19/09/2019 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2019 11:18
Incluído o processo em pauta (02/10/2019, 13:00:00, 02-10-2019 - PRINCIPAL)
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10/09/2019 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2019 10:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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29/06/2019 06:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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