TRT1 - 0021600-06.2002.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA em 17/07/2025
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05/07/2025 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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05/07/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0021600-06.2002.5.01.0018 RECLAMANTE: LUCIANA FREIRE RECLAMADO: RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805118 - e.mail: [email protected] O MM.
Juiz(a) do Trabalho Titular MARCOS DIAS DE CASTRO, da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA CNPJ 00.***.***/0001-73, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, querendo, apresentar no prazo de 8 dias contraminuta ao Agravo de Petição.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDNA MARIANO ARAGAO ALVES DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA -
02/07/2025 08:51
Expedido(a) edital a(o) RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
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29/06/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
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11/04/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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10/04/2025 11:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANA FREIRE em 07/04/2025
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9a855e proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o agravo de petição é tempestivo, eis que interposto no dia 01/06/2022 , quando 06/06/2022 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 21/03/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o agravo de petição manejado pela reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a reclamada para, querendo, apresentar no prazo legal suas contraminutas.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA FREIRE -
22/03/2025 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 16:49
Expedido(a) mandado a(o) RJF CONSULTORIA E INFORMATICA LTDA
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21/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA FREIRE
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21/03/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANA FREIRE sem efeito suspensivo
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21/03/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/03/2025 12:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2002
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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