TRT1 - 0100871-43.2022.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ERICKSON BACELAR DA SILVA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6edac8a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA -
11/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA
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11/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON BACELAR DA SILVA
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11/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/02/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/02/2025 14:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 14:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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11/02/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/08/2024 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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21/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA em 20/08/2024
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12/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA
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09/08/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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08/08/2024 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2024 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/07/2023 10:37
Iniciada a liquidação
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18/07/2023 10:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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18/07/2023 10:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a ERICKSON BACELAR DA SILVA
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18/07/2023 10:00
Homologada a Transação
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18/07/2023 10:00
Audiência una realizada (17/07/2023 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2023 13:29
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ERICKSON BACELAR DA SILVA
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07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA em 06/02/2023
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13/01/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA
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22/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA em 21/11/2022
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27/10/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO SAO FURTUOSO LTDA
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20/10/2022 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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05/10/2022 15:38
Audiência una designada (17/07/2023 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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