TRT1 - 0100904-29.2017.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:17
Arquivados os autos definitivamente
-
04/08/2025 15:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 210,35)
-
23/07/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE
-
18/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/07/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE
-
11/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
10/07/2025 19:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/07/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
04/07/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE
-
04/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO TEODORO ADRIANO GOMES em 03/07/2025
-
24/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIO ASSUMPCAO DE MELLO em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 16/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
04/06/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE
-
04/06/2025 23:18
Expedido(a) edital a(o) FABIO ASSUMPCAO DE MELLO
-
04/06/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO TEODORO ADRIANO GOMES
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO E MELLO ASSESSORIA DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 08/04/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d1f6ab proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual.
No presente caso, observa-se que o credor observa-se que o credor sequer retirou a certidão de crédito expedida pela Secretaria, apesar de devidamente intimado desde o ano de 2015, ou seja, há 8 anos.
O TRT da 1ª Região, em sua melhor jurisprudência vem admitindo em casos como o presente a pronúncia da prescrição intercorrente, valendo transcrever: 0100862-08.2021.5.01.0222 - DEJT 2022-06-08 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO APÓS O TRANSCURSO DE 2 ANOS DA EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Constatada a inércia do exequente por período superior a 2 anos, tendo como base a data da expedição da certidão de crédito, 17/9/2018, e o ajuizamento da presente ação de execução, 3/11/2021, devida a aplicação da prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A, da CLT. Dessa forma, ante ao acima exposto, diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT. Sem prejuízo da decisão acima proferida, considerando a existência de valores nos autos; 1- Determino a intimação das partes para ciência, devendo a parte autora, ainda, apresentar conta bancária par recebimento de eventuais valores liberados. 2- Silentes as partes, será expedido à reclamante ofício-alvará para transferência dos valores do SIF. 3- Intime-se a parte autora para ciência. 4- Após, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE -
27/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO E MELLO ASSESSORIA DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME
-
27/03/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE
-
27/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
-
26/03/2025 15:20
Desarquivados os autos
-
25/02/2019 12:11
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2019 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2019 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/02/2019 17:10
Expedido(a) certidão de crédito trabalhista a(o) autor
-
06/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 05/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/02/2019
-
04/02/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 17:26
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
21/07/2018 00:19
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 20/07/2018 23:59:59
-
19/07/2018 01:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2018
-
19/07/2018 01:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/07/2018 20:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2018 00:59
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 12/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2018
-
10/07/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 10:00
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
02/07/2018 23:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2018 16:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2018 16:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/05/2018 16:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/05/2018 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 10:27
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
24/05/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2018 00:22
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 18/05/2018 23:59:59
-
17/05/2018 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2018 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 13:24
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 08/05/2018 23:59:59
-
15/05/2018 13:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2018
-
15/05/2018 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2018 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
14/05/2018 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2018 07:16
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
03/05/2018 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2018 00:32
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 30/04/2018 23:59:59
-
26/04/2018 11:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/04/2018
-
26/04/2018 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2018 15:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/03/2018 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO TEODORO ADRIANO GOMES em 16/03/2018 23:59:59
-
26/03/2018 11:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/02/2018 00:34
Decorrido o prazo de FABIO ASSUMPCAO DE MELLO em 06/02/2018 23:59:59
-
02/02/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Edital em 02/02/2018
-
02/02/2018 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2018 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/02/2018 11:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
01/02/2018 11:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
31/01/2018 16:24
Proferida decisão
-
30/01/2018 17:18
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
30/01/2018 00:09
Decorrido o prazo de BRUNO E MELLO ASSESSORIA DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59
-
23/01/2018 00:55
Decorrido o prazo de BRUNO TEODORO ADRIANO GOMES em 22/01/2018 23:59:59
-
05/12/2017 00:38
Publicado(a) o(a) Edital em 05/12/2017
-
05/12/2017 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2017 23:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/11/2017 23:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/10/2017 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/10/2017 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/10/2017 14:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/10/2017 14:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/10/2017 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2017 13:08
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
17/10/2017 00:21
Decorrido o prazo de FELIPE ANDRE QUEIROZ DE ANDRE em 16/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 10:20
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
12/09/2017 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO E MELLO ASSESSORIA DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 11/09/2017 23:59:59
-
05/09/2017 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2017
-
05/09/2017 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2017 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 13:10
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
19/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO E MELLO ASSESSORIA DE INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 18/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/06/2017 08:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2017 12:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2017 12:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
13/06/2017 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 14:49
Conclusos os autos para despacho a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
13/06/2017 14:49
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/06/2017 14:48
Alterada a classe processual de EXECUÇÃO DE TERMO DE CONCILIAÇÃO DE CCP (992) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (990)
-
13/06/2017 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2017
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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