TRT1 - 0100947-15.2023.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA em 23/07/2025
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12/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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11/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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11/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2025
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10/07/2025 11:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100947-15.2023.5.01.0063 RECLAMANTE: ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE RECLAMADO: URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para ciência da Sentença ID 2869c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.Incluam-se os sócios VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA E ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA no polo passivo. 2.
Intimem-se as partes, sendo os sócios por edital, para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada (R$ 21.069,87) em 48 horas sob pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelos sócios incluídos no polo passivo,conclusos ao SISBAJUD-TEIMOSINHA pelo valor acima indicado, qual seja,R$ 21.069,87. 4.Acaso infrutífera a diligência, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios:, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA -
09/07/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA
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09/07/2025 12:48
Expedido(a) edital a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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27/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2869c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO o presente IDPJ e determino: 1.Incluam-se os sócios VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA E ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA no polo passivo. 2.
Intimem-se as partes, sendo os sócios por edital, para ciência da presente, devendo pagar a quantia executada (R$ 21.069,87) em 48 horas sob pena de penhora on line. 3.Decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição, nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT, por transitado em julgado a presente decisão e não havendo o pagamento do valor devido pelos sócios incluídos no polo passivo,conclusos ao SISBAJUD-TEIMOSINHA pelo valor acima indicado, qual seja,R$ 21.069,87. 4.Acaso infrutífera a diligência, prossiga-se a execução através da ativação dos convênios:, INFOSEG, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, devendo a Secretaria, ainda, proceder à inclusão dos sócios no cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, BNDT e inclusão de indisponibilidade através do sistema CNIB. 5.Tudo feito, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, indicar meios para o prosseguimento da presente execução, ciente de que sua inércia após decorrido o prazo, ensejará o início do prazo de prescrição bienal intercorrente de que trata o § 2º do art. 11-A da CLT. VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE -
26/06/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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26/06/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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12/06/2025 08:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/06/2025 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA em 03/06/2025
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22/05/2025 19:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/05/2025 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100947-15.2023.5.01.0063 : ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE : URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO, da 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO para se manifestar sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e, se for o caso, requerer as provas que pretenda sejam produzidas, bem como para já indicar meios de satisfação do crédito executado, sob pena de imediata constrição do patrimônio na hipótese de cabimento da desconsideração, tudo no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA -
09/05/2025 14:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 13:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) edital a(o) VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA
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09/05/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON ADRIANO CORREIA DA SILVA
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09/05/2025 13:17
Expedido(a) mandado a(o) VIVIANE VANESSA BARROS FERREIRA
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07/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 22:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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28/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100947-15.2023.5.01.0063 : ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE : URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA DESTINATÁRIO: ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE Fica V.
Sa. notificado para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho, de forma derradeira, para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 09/04/2025, às 10h.
Ressalte-se que já designada data para comparecimento do Autor por duas ocasiões conforme certidões ids 9a29908 e 153b9ab, não comparecendo e sequer justificando a ausência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE -
27/03/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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24/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/02/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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29/11/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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28/11/2024 12:11
Registrada a inclusão de dados de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 14/10/2024
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27/09/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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25/09/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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25/09/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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02/09/2024 10:56
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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30/08/2024 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 20/08/2024
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09/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA em 08/08/2024
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05/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2024
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05/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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02/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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01/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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01/08/2024 11:41
Iniciada a execução
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01/08/2024 11:41
Transitado em julgado em 31/07/2024
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01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de DESENTUPIDORA ORIGINAL LTDA em 31/07/2024
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17/07/2024 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA em 16/07/2024
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13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 12/07/2024
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02/07/2024 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) DESENTUPIDORA ORIGINAL LTDA
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02/07/2024 12:06
Expedido(a) edital a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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02/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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01/07/2024 15:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 411,12
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01/07/2024 15:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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01/07/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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26/06/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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25/06/2024 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/06/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA em 16/04/2024
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03/04/2024 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 12:10
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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01/04/2024 12:10
Expedido(a) edital a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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27/03/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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26/03/2024 14:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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25/03/2024 18:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/03/2024 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2024 14:47
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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08/03/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de DESENTUPIDORA ORIGINAL LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA em 29/02/2024
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01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 29/02/2024
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22/02/2024 00:51
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 21/02/2024
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09/02/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
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09/02/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) DESENTUPIDORA ORIGINAL LTDA
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08/02/2024 10:08
Expedido(a) notificação a(o) URGENTE CONSERVADORA E COLETA LTDA
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08/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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08/02/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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08/02/2024 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/06/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 10:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (02/07/2024 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE em 30/11/2023
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23/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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22/11/2023 15:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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14/11/2023 16:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/07/2024 14:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 08:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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13/11/2023 21:41
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ARY ANDERSON COSTA CAVALCANTE
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08/11/2023 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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31/10/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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