TRT1 - 0010985-89.2013.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
-
25/04/2025 12:30
Registrada a exclusão de dados de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI no BNDT
-
25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 09/04/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7055da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de processo que se encontrava sobrestado e que, por 02 anos permaneceu parado por absoluta falta de iniciativa do exequente, a quem competia a prática dos atos processuais inerentes à execução.
Com o advento da chamada "Reforma Trabalhista" (art. 11-A da CLT), tornou-se plenamente aplicável ao processo do trabalho a prescrição intercorrente.
Pelo acima exposto, aplico a prescrição intercorrente e julgo extinto o crédito reconhecido nestes autos.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo recursal, excluam-se os dados da(s) Reclamada(s) do BNDT, levantem-se as restrições recaídas sobre bens e valores e arquivem-se os autos definitivamente. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS -
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
26/03/2025 14:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
26/03/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
26/03/2025 13:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/03/2025 13:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/08/2023 11:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/08/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 24/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
08/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/06/2023
-
26/05/2023 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 25/05/2023
-
19/05/2023 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
18/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
17/05/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
17/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 11/05/2023
-
23/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
22/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 15/03/2023
-
16/02/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
15/02/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/07/2022 14:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/06/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2022 11:23
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
08/06/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/01/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
18/01/2022 11:25
Encerrada a conclusão
-
10/01/2022 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
16/08/2021 13:25
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
22/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 21/07/2021
-
02/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:21
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 01/07/2021
-
24/06/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI
-
23/06/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
23/06/2021 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/06/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/06/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/06/2021 15:26
Desarquivados os autos
-
20/03/2018 14:47
Arquivados os autos definitivamente
-
19/03/2018 09:16
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
24/01/2018 14:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
17/01/2018 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 12:23
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/01/2018 12:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/01/2018 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/01/2018 16:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/01/2018 16:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/12/2017 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 09:12
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
22/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 em 13/11/2017 23:59:59
-
21/11/2017 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2017 16:49
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/09/2017 19:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2017 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2017 09:28
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2017 09:28
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/09/2017 11:45
Expedido(a) rpv a(o) réu
-
04/09/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2017 15:40
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/08/2017 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/06/2017 08:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2017 02:27
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 02/05/2017 23:59:59
-
20/04/2017 02:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/04/2017
-
20/04/2017 02:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 13:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
18/04/2017 11:59
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
09/04/2017 02:59
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 em 07/04/2017 23:59:59
-
31/03/2017 23:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/03/2017 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2017 14:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/03/2017 14:25
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA em 24/02/2017 23:59:59
-
25/02/2017 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 em 24/02/2017 23:59:59
-
17/02/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/02/2017
-
17/02/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2017 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50
-
08/02/2017 13:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
31/01/2017 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 em 30/01/2017 23:59:59
-
25/01/2017 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2017 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2017 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/01/2017 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/01/2017 08:39
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-64 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/01/2017 14:15
Determinada a inclusão de dados de EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-64 no BNDT
-
12/01/2017 16:23
Conclusos os autos para decisão Geral a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
23/11/2016 16:37
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
23/11/2016 16:37
Iniciada a liquidação por cálculos
-
29/09/2016 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2016 12:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2016 12:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/09/2016 12:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/09/2016 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2016 11:16
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
20/09/2016 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2016 11:42
Conclusos os autos para despacho a Nelise Maria Behnken
-
20/09/2016 11:42
Transitado em julgado em 15/12/2015
-
19/09/2016 10:06
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
24/06/2014 19:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2014
-
24/06/2014 19:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 21:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 21:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2014 09:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/04/2014 08:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS - CNPJ: 29.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
19/03/2014 15:55
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
14/03/2014 12:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/03/2014 12:24
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/03/2014 16:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
12/03/2014 16:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
12/03/2014 16:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de LUIZ CHARLES TAVEIRA SANTOS
-
11/11/2013 14:22
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
11/11/2013 13:39
Audiência inicial realizada (11/11/2013 08:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2013 11:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/07/2013 11:34
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
04/07/2013 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2013 11:33
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/05/2013 15:19
Audiência inicial designada (11/11/2013 08:00 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2013 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2013
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Notificação • Arquivo
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