TRT1 - 0100529-88.2024.5.01.0242
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DO PRADO em 15/05/2025
-
13/05/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04001e6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe 1) Conheço do recurso ordinário de #id:cde3185, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2) Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em) o recurso, em oito dias. 3) Após, remeta-se o presente processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com as nossas homenagens de estilo. cpth MAGE/RJ, 30 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAGAZINE LUIZA S/A - EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP -
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
30/04/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
30/04/2025 15:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO RODRIGUES DO PRADO sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP em 09/04/2025
-
07/04/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
-
04/04/2025 13:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8c1b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo improcedente o pedido formulado por MARCELO RODRIGUES DO PRADO em face de MAGAZINE LUIZA S/A e julgo procedente em parte o pedido formulado em face de EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP e para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar a existência de vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira ré, no período de 03/11/2023 a 29/04/2024 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na função de motorista, com salário de R$1.830,00 (hum mil e oitocentos e trinta reais), bem como condenar a primeira reclamada a satisfazer as seguintes obrigações: - Pagar ao autor: - aviso prévio de 30 dias; - 6/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 4/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - 2/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - os valores devidos ao FGTS, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS, mediante depósito na conta vinculada; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao salário base (R$1.830,00); - indenização correspondente ao vale transporte; - tíquete refeição previsto na cláusula décima quarta da convenção coletiva 2023/2024 (ID 21c901e- Pág. 47 do PDF), no importe de R$27,30 por dia laborado.
Fazer: - proceder à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, no período de 03/11/2023 a 24/04/2024 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), na função de motorista, com salário de R$1.830,00 (hum mil e oitocentos e trinta reais).
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a primeira ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento. - proceder à entrega de guias para saque do FGTS, após a regularização dos depósitos. - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa ao autor para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa do reclamante.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação.
Condeno, por fim, o reclamante, a pagar à segunda ré honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor total dos pedidos formulados, em razão da declaração de improcedência total da pretensão de condenação subsidiária daquela demandada.
Ficam o reclamante e a primeira reclamada condenados nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 100,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela primeira reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Magé, vinte e seis dias do mês de março de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Substituta k LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DO PRADO -
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
26/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
26/03/2025 14:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
26/03/2025 14:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
26/03/2025 14:27
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
19/03/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
17/03/2025 14:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/03/2025 13:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 14:48
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
10/03/2025 22:03
Juntada a petição de Réplica
-
08/11/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
30/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
30/10/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
30/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
29/10/2024 15:27
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
29/10/2024 15:27
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
27/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
26/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
26/09/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
26/09/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/09/2024 12:24
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 09:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
-
17/09/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 09:42
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
11/09/2024 17:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.184,10
-
11/09/2024 17:37
Acolhida a exceção de incompetência
-
11/09/2024 17:37
Audiência una realizada (11/09/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2024 15:46
Audiência una cancelada (11/09/2024 08:40 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/09/2024 21:14
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/09/2024 18:56
Juntada a petição de Contestação
-
10/09/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) MAGAZINE LUIZA S/A
-
27/05/2024 14:22
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO RIO TRANSPORTADORA E MONTAGENS EIRELI - EPP
-
27/05/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DO PRADO
-
24/05/2024 14:56
Audiência una designada (11/09/2024 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/05/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100813-62.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2023 23:08
Processo nº 0100813-62.2023.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Pacheco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:01
Processo nº 0100771-93.2024.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Matheus Kissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 21:54
Processo nº 0101256-14.2024.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Gaspar Castelan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2024 12:39
Processo nº 0000790-48.2010.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Luiz de Souza Ramos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/05/2010 00:00