TRT1 - 0100701-97.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TEIXEIRA BASTOS
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15/04/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO TEIXEIRA BASTOS em 08/04/2025
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08/04/2025 21:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f490b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARCIO TEIXEIRA BASTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, pronunciar a prescrição das pretensões deduzidas anteriores a 19.06.2019, extinguindo-as com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso II), e no mérito, acolher parcialmente os pedidos para condenar a Reclamada: i) na obrigação de: a) efetivar a implantação da parte Autora no nível referencial, faixa salarial e salário a partir de outubro de 2018, conforme tabela salarial de 2019 referente ao PCCS 2017; ii) no pagamento de: b) diferenças salariais correspondentes diferenças salariais correspondentes às parcelas vencidas (observado o período imprescrito) e vincendas (até a efetiva implementação na folha de pagamento da faixa salarial correspondente ao nível referencial da tabela salarial do PCCS 2017; c) repercussões das diferenças salariais vencidas e vincendas em férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, adicional noturno quitado no contracheque e FGTS.
Concede-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, aos procuradores da parte Autora, no valor equivalente a 5% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 400,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 20.000,00.
Liquidação por cálculos.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TEIXEIRA BASTOS
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25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO TEIXEIRA BASTOS
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25/03/2025 14:46
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO TEIXEIRA BASTOS
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24/02/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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24/02/2025 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 16:05
Juntada a petição de Réplica
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21/02/2025 12:55
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO TEIXEIRA BASTOS
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20/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/06/2024 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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