TRT1 - 0100389-27.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:38
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de DIKU'S CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME em 04/04/2025
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO DOS SANTOS SILVA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 839b45d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, declaro extinta a execução.
Intimem-se.
Após, arquivem-se definitivamente. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIKU'S CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME -
11/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) DIKU'S CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
-
11/02/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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11/02/2025 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/02/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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11/02/2025 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/02/2025 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/02/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/02/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/02/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/02/2025 14:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.250,00)
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11/07/2024 15:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/07/2024 15:58
Iniciada a liquidação
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10/07/2024 19:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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10/07/2024 19:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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10/07/2024 19:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/07/2024 19:15
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 10:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) DIKU'S CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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13/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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18/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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16/04/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DOS SANTOS SILVA
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16/04/2024 15:47
Expedido(a) notificação a(o) DIKU'S CONFEITARIA E RESTAURANTE LTDA - ME
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12/04/2024 10:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 10:30 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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