TRT1 - 0100986-60.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 14:43
Arquivados os autos definitivamente
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
-
30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
23/07/2025 15:34
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
22/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
18/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
11/07/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/06/2025 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
30/05/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/05/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/05/2025 11:35
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.708,76)
-
30/05/2025 11:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 569,44)
-
30/05/2025 11:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 156,60)
-
30/05/2025 11:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.985,64)
-
30/05/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
30/05/2025 09:39
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
28/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/05/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cfd96b proferido nos autos.
Vistos.
Por ora, cite-se o reclamado, pelo DEJT, à pagar ou garantir a execução (, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, 82º, |, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
27/05/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
27/05/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
26/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 13:38
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
23/05/2025 12:08
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/05/2025 12:04
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
23/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/05/2025 08:40
Iniciada a execução
-
21/05/2025 17:44
Expedido(a) alvará a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
20/05/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7deb1f proferido nos autos.
Inicialmente, ficam as partes cientes de que deverão comparecer na secretaria da vara no dia 20/05/2025 às 10h para anotação na CTPS (e entregas de guias) conforme sentença.
No caso de ausência da reclamada, fica a secretaria da Vara autorizada a procedê-la.
Após, cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir a execução (, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias.
SAO GONCALO/RJ, 05 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO -
05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
05/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
05/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
05/05/2025 12:55
Transitado em julgado em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO em 02/05/2025
-
11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e42b176 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por REUNIDOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
10/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
10/04/2025 10:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO em 09/04/2025
-
03/04/2025 10:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4e35f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO em face de REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ,, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: Rejeitada a impugnação; No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: declaro a rescisão indireta com data de 29/08/2024; condena-se a reclamada, na anotação de baixa na CTPS da autora para que passe a constar a data de demissão em 05/09/2024, ante a projeção do aviso prévio, devendo a secretaria fixar prazo para anotação após o trânsito em julgado sob pena do artigo 39, § 2º da CLT; defere-se a entrega das guias para habilitação ao seguro desemprego, pagamento do aviso prévio de 36 dias, férias proporcionais na razão de 3/12 avos de 2023/2024 acrescidas do terço constitucional, depósito da diferença do FGTS na conta vinculada e multa de 40% ; procedente a multa do artigo 477 da CLT; fixo a parcela no percentual de honorários em razão da sucumbência em 10% do valor de cada pedido que o autor foi sucumbente e 10% do valor apurado em liquidação do pedido deferido em sentença.
Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Deferir a gratuidade de justiça; Deferir a dedução; Custas pela parte ré, no importe de R$ 156,60, calculado sobre o valor da condenação de R$ 6.263,84, nos termos das planilhas que integram a presente sentença.
As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Nada mais.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO -
26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/03/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
26/03/2025 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 125,28
-
26/03/2025 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
19/03/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/03/2025 22:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/03/2025 13:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/02/2025 13:36
Audiência una realizada (24/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/02/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
16/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) REUNIDOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
16/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA MARIA DA SILVA COELHO
-
13/12/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:40
Audiência una designada (24/02/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/12/2024 07:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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