TRT1 - 0100507-77.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
-
12/05/2025 13:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100507-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência da r. decisão ID dd40d0b, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 57d8be8, interposto pelo impetrante em 04/04/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID 2c2ed06 ocorreu em 25/03/2025 (terça-feira).O impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID b45035b.A terceira interessada anexou instrumento de mandato no ID 6e5cbc4.O impetrante foi dispensado do recolhimento das custas, conforme se verifica no v. acórdão ID 025416b, no entanto, o recorrente efetuou um pagamento, a título de custas, no valor de R$ 28,24, conforme demonstrado pela guia e pelo comprovante ID f0c60cb.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pelo impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
O recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se a terceira interessada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS
-
25/04/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/04/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 28,24)
-
25/04/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
22/04/2025 17:34
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/04/2025
-
04/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/04/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100507-77.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 2c2ed06, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO EM RELAÇÃO A PARTE APONTADA.
CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME. 1.
Embargos de declaração opostos em que se alega a existência de erro material no acórdão, referindo-se à impetrante de forma equivocada, quando a reintegração de emprego se direito à terceira interessada.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2.
A questão em discussão consiste em declarar e corrigir, uma vez verificada a existência de erro material no dispositivo do acórdão, para que a redação do acórdão reflita adequadamente o julgamento colegiado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR. 3.
O erro material foi devidamente identificado no dispositivo do acórdão, que indicava a parte impetrante como beneficiária da reintegração, quando, na verdade, a ordem se referia à terceira interessada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 6.
Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar o erro material, corrigindo o dispositivo do acórdão para constar a indicação correta da terceira interessada como parte beneficiária da reintegração. 7.
Tese de julgamento: "A correção de erro material no dispositivo do acórdão pode ser realizada por meio de embargos de declaração, garantindo a conformidade do texto decisório com a fundamentação adotada." DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração, e, no mérito, ACOLHE-LOS para sanar o erro material, passando o dispositivo a constar da seguinte forma: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada de Dissídios Individuais II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do Agravo regimental julgado PREJUDICADO, e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA, para determinar a reintegração da terceira interessada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Custas, pela Impetrante, dispensadas." GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
21/03/2025 15:04
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS
-
21/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/03/2025 14:36
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ED ()
-
03/12/2024 23:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2024 14:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS em 21/10/2024
-
22/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/10/2024
-
16/10/2024 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/10/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
-
08/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 11:09
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
07/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS
-
07/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
17/09/2024 12:30
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
17/09/2024 12:30
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
-
16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
-
15/08/2024 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
15/08/2024 14:51
Incluído em pauta o processo para 12/09/2024 13:00 Sessão Presencial ()
-
20/05/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS em 15/04/2024
-
12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 11/04/2024
-
02/04/2024 22:53
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
02/04/2024 21:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/04/2024 13:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN SIMAO DIAS DA COSTA SANTOS
-
18/03/2024 22:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/03/2024 22:07
Proferida decisão
-
09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
07/03/2024 15:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 71A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2024 11:05
Juntada a petição de Agravo Regimental
-
27/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
25/02/2024 21:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/02/2024 21:50
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
-
22/02/2024 16:33
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/02/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100488-17.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 16:56
Processo nº 0100488-17.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 17:30
Processo nº 0101171-41.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Pereira Paes Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 13:39
Processo nº 0101171-41.2024.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucelene Franca Rozeira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 10:51
Processo nº 0100256-19.2023.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudio Almeida Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2023 10:48