TRT1 - 0101200-91.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA em 26/05/2025
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26/05/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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12/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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12/05/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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12/05/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA em 07/05/2025
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07/05/2025 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 16:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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15/04/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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15/04/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/04/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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07/04/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2e6867 proferido nos autos.
Ao embargado (autor), por cinco dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA -
04/04/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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04/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/03/2025 11:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76fc28a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA, em face da reclamada, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, para condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: indenização pela supressão intervalar; saldo salarial de seis dias de novembro de 2023, aviso prévio de 39 dias, 10/12 de férias proporcionais + 1/3, décimo terceiro integral de 2023, insalubridade 100%, salário família, média adicional férias proporcionais, multa do art. 477 da CLT, multa do art. 467 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Condeno também a reclamada a proceder ao recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: indenização pela supressão intervalar; aviso prévio; férias do TRCT + 1/3; multa do art. 477 da CLT; multa do art. 467 da CLT, salário família. Fica deferida ao autor a JG. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme documento de id 6cd85f1,que demonstra sua incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 312,79 pela ré, isenta, sobre R$ 15.639,55, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 312,79
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25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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06/03/2025 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS em 10/02/2025
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10/02/2025 17:27
Juntada a petição de Réplica
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10/02/2025 08:02
Audiência una por videoconferência realizada (07/02/2025 09:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
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04/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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04/02/2025 09:46
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 09:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 09:46
Audiência una por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/01/2025 17:45
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA em 12/12/2024
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09/12/2024 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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04/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ RICARDO BARCELOS DE SA
-
03/12/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 09:02
Audiência una por videoconferência designada (07/02/2025 08:40 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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03/12/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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02/12/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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