TRT1 - 0101145-43.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.066,02)
-
09/09/2025 09:20
Expedido(a) alvará a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
08/09/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
05/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
05/09/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
01/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
07/08/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
21/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
07/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
07/07/2025 14:17
Proferida decisão
-
05/07/2025 20:16
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b69f06c) para Manifestação
-
05/07/2025 20:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/07/2025 20:07
Encerrada a conclusão
-
05/07/2025 20:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
05/07/2025 20:05
Encerrada a conclusão
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04/07/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
17/06/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
13/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
13/06/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
27/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
26/05/2025 14:41
Iniciada a execução
-
23/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 11:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
16/05/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
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16/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO em 05/05/2025
-
28/04/2025 17:53
Expedido(a) alvará a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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22/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
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22/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/04/2025 08:50
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO em 08/04/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5cc1b29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, RYAN DOS SANTOS ANASTACIO, em face da reclamada, SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS, para, decretada a rescisão indireta do contrato, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de dezoito dias de novembro de 2024, aviso prévio de 33 dias, 9/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro integral de 2024 (3/12), multa do art. 477 da CLT. Acolho também o pedido de recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Defiro também à reclamada o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista, e da súmula 463, II, TST, conforme documento de c262def,que demonstra sua incapacidade financeira. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação – CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Custas de R$ 204,59 pela ré, isenta, sobre R$ 10.229,45, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS -
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
-
25/03/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
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25/03/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,59
-
25/03/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
06/03/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
12/02/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
12/02/2025 11:23
Juntada a petição de Réplica
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11/02/2025 04:17
Decorrido o prazo de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO em 10/02/2025
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10/02/2025 08:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/02/2025 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
-
04/02/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/02/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 09:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/02/2025 09:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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07/12/2024 00:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS em 06/12/2024
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03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RYAN DOS SANTOS ANASTACIO em 02/12/2024
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25/11/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE CAMPOS
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22/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RYAN DOS SANTOS ANASTACIO
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21/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/11/2024 11:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/02/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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