TRT1 - 0100074-45.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 08:24
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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21/08/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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31/07/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRESSA FERREIRA em 15/07/2025
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10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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03/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/06/2025 16:24
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 16:24
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD em 13/05/2025
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30/04/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ANDRESSA FERREIRA em 02/04/2025
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24/03/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 12:48
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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20/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1de546 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulado por ANDRESSA FERREIRA em face de ALYNE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para reconhecer o vínculo de emprego no período de 24.05.2023 a 26.10.2023, na função de Auxiliar de Cabeleireira, com salário de R$ 1.500,00 e condenar a reclamada no pagamento das seguintes parcelas: - Aviso Prévio (30 dias); - 13º salários proporcional de 2023 (06/12); - Férias proporcionais + 1/3 (06/12); - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT - Indenização de horas extras pelo intervalo intrajornada parcialmente suprimido; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação; Determina-se a anotação dos dados contratuais na CTPS da autora pela própria Secretaria da Vara ante a revelia do empregador, nos termos do art. 39, §1º, da CLT.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$160,00 (cento e sessenta reais), calculadas sobre o valor dimensionado à condenação em R$ 8.000,00.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA FERREIRA -
19/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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19/03/2025 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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19/03/2025 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRESSA FERREIRA
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19/03/2025 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD em 13/03/2025
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11/03/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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10/03/2025 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/02/2025 16:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/02/2025 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/02/2025 11:48
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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12/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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11/02/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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31/01/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/01/2025 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/01/2025 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 14:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/12/2024 09:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 18:46
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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10/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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10/12/2024 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/12/2024 10:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/12/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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05/12/2024 09:26
Expedido(a) mandado a(o) ALINE DA SILVA BAPTISTA REYNAUD
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de Aline Batista Da Silva em 04/12/2024
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04/12/2024 12:17
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/12/2024 12:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/12/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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27/11/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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27/11/2024 09:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/11/2024 20:15
Expedido(a) mandado a(o) ALINE BATISTA DA SILVA
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25/11/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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21/11/2024 16:29
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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07/11/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/10/2024 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/10/2024 13:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/10/2024 16:52
Expedido(a) mandado a(o) ALINE BATISTA DA SILVA
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14/10/2024 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2024 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/10/2024 11:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de ANDRESSA FERREIRA em 09/04/2024
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02/04/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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01/04/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) ALINE BATISTA DA SILVA
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26/03/2024 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA FERREIRA
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26/03/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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26/03/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/10/2024 09:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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23/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/02/2024 14:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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04/02/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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