TRT1 - 0100307-65.2023.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
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24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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11/06/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 10/06/2025
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11/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0ad999 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Agravo de Petição interposto pela ré, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 09/06/2025(#id:2fc7b73 ) e a Sentença foi publicada em 27/05/2025(#id:2d319dd ), dentro, portanto, do octídio legal.
Execução garantida.
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:f409e7d Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela ré, dou-lhe seguimento.
Intime-se o autor para contraminutar, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SILVA -
10/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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10/06/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO CONSTANTINO ARILHA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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09/06/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d319dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o Ato nº 1836/05 do Presidente deste E.
TRT e o Provimento 3/07 desta D.
Corregedoria Regional, julgo o presente incidente PROCEDENTE em face de TIAGO CONSTANTINO ARILHA.
Intimem-se as partes da presente decisão.
In albis, inclua-se TIAGO CONSTANTINO ARILHA no polo passivo e cite-se fins do art. 880, CLT, facultando-lhe a indicação de bens da empresa para a penhora. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SILVA -
27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CONSTANTINO ARILHA
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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27/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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27/05/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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26/05/2025 14:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RAFAEL SILVA PERES
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22/05/2025 17:20
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461ce1d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o acórdão de ID d053109, que reconheceu a nulidade de citação do sócio suscitado em sede de IDPJ e, por conseguinte, anulou a sentença então prolatada.
Cite-se o sócio THIAGO CONSTANTINO ARILHA, aos cuidados de seu advogado, via DEJT, para contestar, em 15 (quinze) dias, o IDPJ suscitado pelo autor.
Após, venham conclusos para novo julgamento do IDPJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO CONSTANTINO ARILHA -
28/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CONSTANTINO ARILHA
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28/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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25/04/2025 13:53
Recebidos os autos para prosseguir
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100307-65.2023.5.01.0013 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA AGRAVANTE: TIAGO CONSTANTINO ARILHA AGRAVADO: RAFAEL DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): RAFAEL DOS SANTOS SILVA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d053109, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pelo sócio executado e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a nulidade de todos os atos processuais dependentes da citação do sócio, ora agravante, a partir da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, restando prejudicada a análise do tópico recursal quanto à possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
O Desembargador Antônio Paes Araújo acompanhou o voto da Desembargadora Relatora com ressalva de entendimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DOS SANTOS SILVA -
28/10/2024 10:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 14/10/2024
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 14/10/2024
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10/10/2024 18:56
Juntada a petição de Contraminuta
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01/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
30/09/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
30/09/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
30/09/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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30/09/2024 19:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TIAGO CONSTANTINO ARILHA sem efeito suspensivo
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30/09/2024 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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30/09/2024 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TIAGO CONSTANTINO ARILHA em 20/09/2024
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21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de TIAGO CONSTANTINO ARILHA em 20/09/2024
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20/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/09/2024
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17/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CONSTANTINO ARILHA
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16/09/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 11/09/2024
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12/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 11/09/2024
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10/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CONSTANTINO ARILHA
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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29/08/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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27/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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27/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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27/08/2024 22:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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27/08/2024 22:46
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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27/08/2024 12:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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27/08/2024 12:38
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 09:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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25/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de TIAGO CONSTANTINO ARILHA em 24/07/2024
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28/06/2024 11:02
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO CONSTANTINO ARILHA
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27/06/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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07/06/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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15/05/2024 15:35
Determinada a inclusão de dados de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/05/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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02/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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26/03/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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12/03/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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11/03/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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22/02/2024 15:39
Determinada a inclusão de dados de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/02/2024 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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14/12/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/12/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
-
09/11/2023 13:12
Determinada a inclusão de dados de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/11/2023 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
25/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
19/09/2023 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
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08/09/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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04/09/2023 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
-
25/08/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
23/08/2023 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/08/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2023 13:32
Determinada a inclusão de dados de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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08/08/2023 09:26
Iniciada a execução
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08/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2023
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02/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 01/08/2023
-
02/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL DOS SANTOS SILVA em 01/08/2023
-
28/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 27/07/2023
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25/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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23/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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23/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
-
23/07/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DOS SANTOS SILVA
-
23/07/2023 20:23
Homologada a liquidação
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21/07/2023 12:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/07/2023 12:31
Realizado cálculo de liquidação
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21/07/2023 12:30
Realizado cálculo de liquidação
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18/07/2023 22:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2023 11:30
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/06/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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17/06/2023 01:45
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/06/2023
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19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI em 18/05/2023
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18/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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17/04/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) EQUILIBRIO SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EIRELI
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17/04/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
14/04/2023 13:58
Iniciada a liquidação
-
14/04/2023 11:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/04/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
13/04/2023 17:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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