TRT1 - 0011526-55.2015.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100545-90.2025.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050900301139500000227498048?instancia=1 -
08/05/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/05/2025 16:23
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 462dba9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte reclamada em 04/04/2025, ID 4e8f4bb, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 26/03/2025.
A parte está devidamente representada, conforme ID 242c100. Preparo não exigido.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) MICHELLE DA SILVA GALLOTTE. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o agravado para querendo apresentar contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN -
24/04/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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24/04/2025 12:51
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO BRADESCO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 22:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 07/04/2025
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04/04/2025 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c18da20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. xxxx Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais.
No mérito, assiste parcial razão, uma vez que os cálculos não estão em consonância com a coisa julgada.
De início, improcede a alegação do impugnante acerca da inexistência de inclusão do valor de danos morais nos cálculos apresentados pela reclamada, e homologados.
Isso porque os danos morais no importe de R$ 10.000,00 foram devidamente incluídos na conta apresentada.
Nada a prover.
Quanto ao valor de apuração, que serviu como base de cálculo da pensão mensal vitalícia, com razão o impugnante.
A reclamada utilizou a mesma base de cálculo desde 2013, qual seja, o valor de R$ 1.852,28, o que vai de encontro com a decisão do E.
Tribunal, Id f3e918c, transcrevo: "[...] Derradeiramente, no que tange aos juros de mora e à correção monetária, deixo assentado que, por suposto - tal como requerido pela ré -, os acréscimos decorrentes da correção monetária e dos juros só incidem a partir do momento em que a parcela se torna devida.
Assim, tratando-se de obrigação de trato sucessivo, deve ser observada a data de vencimento de cada parcela.
Relativamente às parcelas vencidas, porém, os índices de atualização monetária devem observar a mesma regra válida para outras verbas trabalhistas: IPCA-e acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento da ação.
Assim, não há falar em possibilidade de atualização monetária apenas a contar do trânsito em julgado.
Nego provimento a ambos os recursos. [...] Não havendo provimento dos recursos apresentados, prevalece o decidido em sentença, transcrevo: [...] "PENSÃO MENSAL VITALÍCIA.
INCAPACIDADE OCUPACIONAL A respeito da indenização pela invalidez laboral, o deferimento da pensão mensal vitalícia exige a prova do dano que importe em perda ou diminuição da capacidade de trabalho.
Neste sentido, o art. 950 do CC: "Art. 950.
Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu".
O dano, o nexo causal e culpa já restaram demonstrados no tópico "DANO MORAL.
ACIDENTE DO TRABALHO", argumentos que adotam como razões de decidir no presente tópico, como se parte integrasse fossem.
Reafirmo, por oportuno, que realizada perícia médica foi constatada incapacidade parcial e permanente de 12,5% na mão direita (ID. f0c2bd1), com redução de aproximadamente 50% da força.
Sendo assim, a parte reclamante faz jus à pensão mensal vitalícia como modo de se restituir integralmente os danos que o exercício do labor para a parte ré lhe causou.
Pelo exposto, julgo procedente o pedido para condenar a parte ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia, a contar de 15/08/2013, dia no qual se consolidaram as lesões e do retorno da parte reclamante ao trabalho, no importe 12,5% do salário da parte autora vigente naquela data.
De acordo com o princípio da restituição integral, a base de cálculo da pensão mensal deve ser a remuneração global da vítima.
Logo, deverão integrar a base de cálculo da pensão mensal vitalícia as seguintes parcelas: 13º salário, o terço constitucional de férias, nos termos do pedido.
Observem-se os reajustes salariais da categoria, seja quanto à data, seja quanto aos percentuais praticados.
O marco final para o pagamento da pensão mensal é a data do falecimento da parte reclamante.
Para o cumprimento da obrigação de pagar, deverá a parte reclamada constituir capital garantidor do pensionamento (art. 533, do CPC c/c art. 769, da CLT e S. 313, do STJ).
Pedido procedente." [...] Dessarte, utilizando-se a reclamada a mesma base de cálculo desde 15/08/2013, tem-se que seus cálculos não estão em consonância com a coisa julgada.
Ademais, não vislumbro que os valores integraram a base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias.
Por fim, conforme constou da fundamentação do E.
Tribunal acerca deste tema, relativamente às parcelas vencidas, porém, os índices de atualização monetária devem observar a mesma regra válida para outras verbas trabalhistas: IPCA-e acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial e Selic a partir do ajuizamento da ação.
Dessa forma, com razão o impugnante.
Derradeiramente, no que tange aos juros e correção monetária, o acórdão é claro ao dispor que: [...] JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA.
A controvérsia relativa à correção monetária dos créditos trabalhistas foi dirimida no julgamento conjunto das ações declaratórias de constitucionalidade nºs 58 e 59 e das ações diretas de inconstitucionalidade nºs 5.867 e 6.021, realizado, em sessão plenária, pelo E.
Supremo Tribunal Federal em 18/12/2020, com eficácia erga omnes e efeito vinculante.
Na oportunidade, prevaleceu, por maioria, o voto do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes, que declarou ser inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas e de depósitos recursais.
Para substituí-la, foi determinada a aplicação do IPCA-e até o ajuizamento da ação, acrescido dos juros legais do art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, e, a partir de então, da taxa Selic, apenas.
Recursos desprovidos. [...] Isto posto julgo PROCEDENTES EM PARTE a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, remetam-se os autos ao setor de cálculos deste E.
Tribunal - DCALC - para verificação dos cálculos do impugnante, observando-se o que aqui decidido.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BRADESCO -
24/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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24/03/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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24/03/2025 15:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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24/03/2025 11:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 59dbd1f) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 19/03/2025
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14/03/2025 21:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 18:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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16/12/2024 17:34
Juntada a petição de Impugnação
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08/12/2024 21:33
Expedido(a) alvará a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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24/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 04/07/2024
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03/07/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 18/06/2024
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12/06/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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07/06/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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06/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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05/06/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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29/05/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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29/05/2024 14:58
Homologada a liquidação
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27/05/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/04/2024 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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18/03/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/03/2024 18:45
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 18:45
Transitado em julgado em 23/02/2024
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06/03/2024 05:12
Recebidos os autos para prosseguir
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22/08/2022 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 19/08/2022
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20/08/2022 00:18
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 19/08/2022
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10/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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09/08/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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09/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/08/2022 12:00
Encerrada a conclusão
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 01/08/2022
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02/08/2022 00:28
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 01/08/2022
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27/07/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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21/07/2022 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação chamamento do feito a ordem )
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21/07/2022 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES)
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09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
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09/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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08/07/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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08/07/2022 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO BRADESCO sem efeito suspensivo
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08/07/2022 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN sem efeito suspensivo
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07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 06/07/2022
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07/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 06/07/2022
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06/07/2022 20:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/07/2022 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/07/2022 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2022
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24/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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22/06/2022 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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22/06/2022 22:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO BRADESCO
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22/06/2022 22:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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21/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 20/06/2022
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21/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 20/06/2022
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13/06/2022 21:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/06/2022 21:27
Encerrada a conclusão
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13/06/2022 21:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/06/2022 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/06/2022 12:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 00:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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03/06/2022 00:02
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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03/06/2022 00:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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03/06/2022 00:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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03/06/2022 00:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
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31/03/2022 19:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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31/03/2022 16:55
Audiência de instrução realizada (31/03/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 14:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada de carta de preposição e substabelecimento )
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28/02/2022 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 21/10/2021
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22/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 21/10/2021
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08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 07/10/2021
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08/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 07/10/2021
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30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
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30/09/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
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29/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
29/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
-
29/09/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
29/09/2021 15:28
Audiência de instrução designada (31/03/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/09/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/08/2021 01:27
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:27
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 12/08/2021
-
03/08/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Fundação Bradesco)
-
03/08/2021 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
29/07/2021 09:15
Juntada a petição de Manifestação (PET. MANIF S Esclarecimento Laudo Pericial)
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
-
26/07/2021 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
01/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 31/05/2021
-
22/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 21/05/2021
-
22/05/2021 00:14
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 21/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 12/05/2021
-
14/05/2021 00:17
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 12/05/2021
-
12/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
-
12/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
12/05/2021 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
12/05/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/05/2021 12:21
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
10/05/2021 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Manifestação sobre Laudo Pericial)
-
06/05/2021 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
05/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
-
05/05/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
-
04/05/2021 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
04/05/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 27/04/2021
-
13/04/2021 20:24
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
24/03/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
20/02/2021 01:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 19/02/2021
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de FUNDACAO BRADESCO em 10/02/2021
-
11/02/2021 00:22
Decorrido o prazo de ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN em 10/02/2021
-
10/02/2021 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
04/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2021
-
04/02/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2021 01:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BRADESCO
-
02/02/2021 01:19
Expedido(a) intimação a(o) ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN
-
02/02/2021 01:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 27/10/2020
-
13/10/2020 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2020 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
18/08/2020 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
30/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE em 29/06/2020
-
15/06/2020 15:54
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO LOYOLLA RESENDE
-
12/05/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
05/05/2020 11:32
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE POMATTI
-
29/04/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/01/2020 06:41
Expedido(a) notificação a(o) /ALEXANDRE POMATTI
-
28/08/2019 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 13:41
Conclusos os autos para despacho a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
03/05/2019 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet.ReconsideraGratuidade Alcideia)
-
16/04/2019 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2019 17:31
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
14/02/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Not Associação dos Peritos)
-
22/11/2018 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2018 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2018 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 14:48
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
19/10/2017 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 18/10/2017 23:59:59
-
04/10/2017 12:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/09/2017 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2017 14:36
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/06/2017 03:47
Decorrido o prazo de FERNANDO BASSAN em 02/06/2017 23:59:59
-
24/05/2017 09:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/05/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2017 13:52
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
14/03/2017 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2017 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
28/10/2016 14:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2016 14:30
Audiência inicial realizada (23/06/2016 10:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/12/2015 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2015
-
17/12/2015 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2015 14:46
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/12/2015 16:23
Audiência inicial designada (23/06/2016 10:45 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2015 12:41
Não Concedida a Antecipação de tutela a ALCIDEIA FERIANI BENJAMIN - CPF: *25.***.*13-06
-
20/10/2015 10:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
29/09/2015 14:30
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/09/2015 14:27
Audiência una cancelada (29/02/2016 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/09/2015 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 12:28
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
25/09/2015 15:08
Audiência una designada (29/02/2016 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2015 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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