TRT1 - 0100002-25.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/07/2025 22:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
21/07/2025 14:02
Juntada a petição de Contraminuta
-
09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36a0a5a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Agravo de Petição pelo(a) reclamante e pelo(a) reclamado(a) sob os IDS 683faa9 e d7207e1, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Não havendo recolhimento de custas.
Certifico que referido recurso preenche os requisitos de admissibilidade.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025 Marcelo Leite Costa Assistente Secretário DECISÃO PJe-JT Recebo o Agravo de Petição do(a) reclamante e/ do(a) reclamada(o) por presentes os pressupostos processuais.
Aos recorridos, reclamante e reclamada(o).
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO -
08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 22:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
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08/07/2025 22:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 22:04
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
08/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
04/07/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02dfca5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença homologatória para, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os primeiros e IMPROCEDENTE, a segunda, nos termos da fundamentação supra.
Notifiquem-se as partes, por 8 dias, prazo no qual deverá o autor indicar seus dados bancários, a fim de viabilizar a transferência do crédito diretamente em conta.
Caso a conta pertença ao patrono, este deverá possuir poderes especiais para o recebimento dos valores.
Decorrido o prazo e cumprida a determinação supra, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, com determinação de transferência para a conta indicada, dando-se ciência ao interessado, por 05 dias.
Deverá constar do alvará o pagamento com os devidos acréscimos legais até a data da transferência Em seguida, intime-se o autor para apresentar cálculos adequados à presente decisão, em 10 dias.
Vindo, intime-se a reclamada para manifestar-se acercados cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo apresentar demonstrativo dos valores que entende devidos, sob risco de preclusão.
Havendo impugnação, intime-se o reclamante para manifestar-se, em 10 dias.
Tudo cumprido, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo. DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
18/06/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/06/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
17/06/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DANIELA HALINE BANNAK
-
16/06/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
04/06/2025 17:00
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
04/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b072127 proferido nos autos.
Notifique-se o autor para contestar os Embargos à Execução, em 05 dias.
Após, volte-se concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO -
27/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
27/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
26/05/2025 13:15
Iniciada a execução
-
26/05/2025 13:14
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
23/05/2025 20:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
08/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4464c8a proferido nos autos.
Defiro o pedido de dilação do prazo, por mais 10 dias., Intime-se a ré para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
07/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/05/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5e0f0a proferida nos autos.
Homologo os cálculos de ID 6441b5e, atualizados até 30/04/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 176.161,91. Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Decorridos os prazos do art. 884, CLT expeçam-se os alvarás, conforme a presente decisão, com determinação de transferência para a conta indicada.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parágrafo 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO -
25/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
25/04/2025 14:29
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
12/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd9fd3 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para ciência e manifestações acerca da impugnação aos cálculos, em 10 dias. Após, remetam-se à contadoria para atualização e posterior homologação dos cálculos que estejam ajustados à coisa julgada e parâmetros do juízo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO -
22/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
21/03/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
20/03/2025 18:35
Juntada a petição de Impugnação
-
06/03/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
25/02/2025 09:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/02/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
10/02/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BRASIL DO NASCIMENTO
-
10/02/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
06/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:02
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
21/01/2025 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
15/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
14/01/2025 11:26
Iniciada a liquidação
-
13/01/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
13/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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